Altera a Portaria SMS.G n° 480/2023 de 01 de agosto de 2023, que prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
PORTARIA Nº 523/2023 SMS.G
Altera a Portaria SMS.G n° 480/2023 de 01 de agosto de 2023, que prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 59.685/2020;
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1° do artigo 1° da Portaria SMS.G n° 480/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos aprovados, com a utilização de saldo financeiro ou a emissão de Nota de Reserva, até o dia 15 de agosto de 2023, para atualização do valor do Plano de Trabalho Regular para o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2° - Incluir no artigo 1° da Portaria SMS.G n° 480/2023 o § 4° com a seguinte redação:
§ 4° Nos Planos de Trabalho Regular a serem apresentados para o período de Setembro de 2023 à Dezembro de 2023, as despesas com pessoal, encargos e reflexos deverão contemplar os direitos aprovados, até o dia 15 de agosto de 2023, em Convenção Coletiva da Categoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo