CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 501 de 2 de Agosto de 2022

Institui a Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID) no Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2022/0055947-1

PORTARIA Nº 501/2022-SMS.G

Institui a Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID) no Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal da Saúde

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de orientações e regulamentações para respaldar as condutas assistenciais para com os pacientes que são assistidos em seu domicílio;

CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços de saúde relacionada à prevenção, redução e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e da resistência antimicrobiana (AMR) são importantes pontos de atenção para a saúde pública;

CONSIDERANDO que a prevenção e o controle das infecções relacionadas a assistência à saúde são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e promoção do uso racional de medicamentos na rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que o Programa de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (2021-2025), da ANVISA, define ao ano de 2025 como meta final para que os municípios estejam em conformidade com suas diretrizes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID) com a finalidade de controle e monitoramento do uso de antimicrobianos de uso restrito hospitalar destinados aos pacientes assistidos pelo Programa Melhor em Casa.

§ 1º A Secretaria Executiva da CCID ficará sob responsabilidade da Divisão de Cuidados às Doenças Crônicas da Coordenadoria de Atenção Básica - CAB.

§ 2º O funcionamento da CCID será estabelecido conforme Regimento Interno da mesma.

Art. 2º A CCID para o Programa Melhor em Casa será composta, no mínimo, por:

I - 2 (dois) representantes indicados por cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde:

a) Programa Melhor em Casa, da Divisão de Cuidados às Doenças Crônicas de CAB;

b) Assistência Farmacêutica, da Divisão de Assistência Farmacêutica e Laboratorial, de Enfermagem e Insumos Estratégicos de CAB;

c) Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar, da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA.

Art. 3º Ficam nomeados para compor a CCID os servidores elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO - LISTA DOS MEMBROS DA CCID DO PROGRAMA MELHOR EM CASA

I – REPRESENTANTES DAS CRS

CRS NOME RF FORMAÇÃO

SUL Auro de Freitas Rayel 5952841 Médico

SUL Rosangela Lira da Silva Oliveira 720350-1 Enfermeira

CENTRO Jussara Barbato 801493-1 Farmacêutica

CENTRO Giuliano Michel Mussi 809931-6 Enfermeiro

OESTE Ana Maria Orfei Abe 6192998-1 Farmacêutica

OESTE Verônica de Pádua Mello 8220719-1 Enfermeira

OESTE Amanda Lagreca Venys de Azevedo 8227462-1 Médica

SUDESTE Celso Galhardo Monteiro 6131557-2 Médico

SUDESTE Thiago Balbino Leite 33349835-5 Farmacêutico

SUDESTE Fátima Conceição de Castro Araújo 591109-5 Enfermeira

LESTE Cintia Christina Silva 7165919-1 Enfermeira

LESTE Cristiane Bonilha Grasser 8117144-1 Farmacêutica

LESTE Edmilson Pessoa de Barros 7052472-2 Médico

LESTE Elaine Bazilio Custodio 7341458-2 Fisioterapeuta

NORTE Maristela Vilas Boas Fratucci 522804-2 Cirurgiã Dentista

NORTE Regina Maria Barbosa Chain 597804-1 Farmacêutica

NORTE Maria Zenilda de Moura 663142-2 Enfermeira

 

II – REPRESENTANTES DAS ÁREAS TÉCNICAS DE SMS

Área Técnica NOME RF FORMAÇÃO

Programa Melhor em Casa Heloisa Brunow Ventura Di Nubila 6407234-4 Médica

Programa Melhor em Casa Renata Fonseca Ferreira Brito 7208774-2 Enfermeira

Assistência Farmacêutica Renata Rodriguez Imparato 7965150-1 Farmacêutica

Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar Milton Soibelmann Lapchick 6056016-1 Médico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo