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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 50 de 3 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre as atribuições da Supervisão Técnica de Saúde.

PROCESSO: 6018.2022/0007127-4

PORTARIA Nº 050/2022-SMS.G, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre as atribuições da Supervisão Técnica de Saúde.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

CONSIDERANDO a reorganização institucional da Secretaria Municipal de Saúde determinada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, em particular seu artigo 51, sobre as Supervisões Técnicas de Saúde;

CONSIDERANDO que as Supervisões Técnicas de Saúde constituem as unidades institucionais da Secretaria Municipal de Saúde protagonistas do processo de territorialização do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o objetivo de ampliação do impacto da Rede de Atenção em Saúde sobre as condições de saúde da população e a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, bem como a qualificação dos processos de trabalho e práticas de gestão;

CONSIDERANDO o desígnio de priorização do alcance das metas e dos resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão e convênios, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Cabe às Supervisões Técnicas de Saúde:

I - implementar a Política Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

II - participar da elaboração e implantar, em conjunto com as Unidades de Saúde, os instrumentos municipais de gestão do SUS;

III - planejar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde em seu território;

IV - participar das instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;

V - assegurar a coleta, sistematização, disponibilização e o fluxo de informações, conforme normas da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão e convênios de sua responsabilidade, e participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente, efetuando todas as ações necessárias e suficientes para tanto, inclusive, mas não se limitando à:

a) realizar visitas às unidades sob contrato de gestão e convênios para acompanhamento da execução contratual;

b) propor e recomendar medidas corretivas junto aos contratados e conveniados em vista de eventuais inconformidades identificadas;

c) elaborar relatórios conclusivos em vistas dos indicadores de produção e qualidade;

d) propor alterações do plano de trabalho considerando a realidade loco-regional e diretriz operacional;

VII - desenvolver ações de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

VIII - coordenar, planejar, monitorar, avaliar e desenvolver ações de vigilância em saúde no seu âmbito de atuação, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde;

IX - articular-se ao conjunto das ações da Coordenadoria Regional de Saúde e prestadores contratados ou conveniados da região para o desenvolvimento de ações Inter setoriais de saúde no território;

X - promover a participação e o controle social;

XI - identificar e propor ações de educação permanente visando aprimoramento dos processos de trabalho e gestão do cuidado;

XII - realizar reuniões, no mínimo 1 (uma) vez ao mês, com todos os gestores dos equipamentos para divulgação, alinhamento, apoio e avaliação de ações e estratégias realizadas no território;

XIII - participar de processo seletivo de gestores de todos os equipamentos, assim como os processos demissionários e validação das transferências de colaboradores e/ou gestores entre as unidades do território e outros;

XIV - orientar e monitorar as agendas periodicamente de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

XV – entregar, no prazo estabelecido, as demandas solicitadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde;

XVI - fiscalizar os contratos administrativos junto às Coordenadorias Regionais de Saúde;

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo ocorrerão sem prejuízo da atuação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, da Comissão Técnica de Acompanhamento - CTA e de outras instâncias e mecanismos de monitoramento e avaliação da política municipal de saúde.

Art. 2º As visitas in loco realizadas pela Supervisão Técnica de Saúde deverão ser registradas em relatório sintético com observações sobre a execução da política pública, bem como indicações de eventuais orientações ou plano de providências emitido na ocasião.

Parágrafo único. A visita técnica deverá ser realizada independentemente de agendamento prévio, de forma dialogada e participativa, junto à equipe de profissionais do serviço parceiro e considerando mecanismos de escuta do público-alvo, objetivando analisar como o serviço é efetivamente prestado.

Art. 3º A Supervisão Técnica de Saúde deverá acompanhar e garantir o preenchimento dos sistemas de informações da SMS pelos equipamentos de saúde.

Art. 4º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo