Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.793.173,41 (Dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.
PROCESSO: 6018.2022/0057880-8
PORTARIA Nº 496/2022-SMS.G
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.793.173,41 (Dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 2.793.173,41 (Dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.21.10.302.3026.2.507. MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra R$ 947.882,96
84.21.10.302.3026.2.507. MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 1.845.290,45
TOTAL R$ 2.793.173,41
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
84.21.10.302.3026.2.507. MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.526.911,81
84.21.10.302.3026.2.507. MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 266.261,60
TOTAL R$ 2.793.173,41
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo