Convoca a IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental.
PORTARIA Nº 467/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o Título VI - Capítulo II – Da Saúde – Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04/04/90, nos artigos 212 a 218, a Lei nº 12.546, de 07/01/98, no seu artigo 10, inciso I, § único, e o Decreto Municipal 53.990 de 13/06/2013, artigos 16 e 17,
resolve:
Art. 1º - Convocar a IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental, que será realizada de 28 a 30 de Janeiro de 2022, em local a ser definido, tendo em vista os protocolos sanitários vigentes à época, com 504 participantes, sendo:
• 420 delegados
• 64 delegados natos, conselheiros (as) municipais de saúde, desde que participem de uma pré - conferência
• 10 convidados
• 10 observadores
Art. 2º - a IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental terá como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”;
§1o O eixo principal da IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: O SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”;
§2 o Os eixos IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental serão:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;
II – Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental;
III – Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV – Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
Art. 3º - A IV ª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental terá abrangência municipal e será precedida de Pré-Conferências nas 27 (vinte e sete) Supervisões Técnicas de Saúde existentes no Município de São Paulo; assim como Conferências Livres, Plenárias e Oficinas;
Art. 4º - As despesas com a realização da IVª Conferência Municipal de Saúde Mental de São Paulo, Etapa da IV Conferência Estadual de Saúde Mental e da V Conferência Nacional de Saúde Mental e das pré-conferências ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo