Altera a redação do artigo 2º da Portaria nº 184/2022/SMS.G, que instituiu Comissão Permanente de Licitação.
PROCESSO 6018.2022/0017010-8
PORTARIA Nº 453/2022/SMS.G
Altera a redação do artigo 2º da Portaria nº 184/2022/SMS.G.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 184 de 29 de março de 2022 da Secretaria Municipal da Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 2º: A comissão será composta dos seguintes membros:
(...);
II – Integrante: Elias Agostino de Andrade – RF 878.006.4/4;
(...);
IV – Integrante: Juliano Carvalho Dalapé – RF 773.272.4/5;
(...).”.
Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria nº 184/2022/SMS.G permanecem sem modificações.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo