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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 449 de 28 de Julho de 2022

Institui Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2022/0043977-8

PORTARIA Nº 449/2022-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4/1

Equipe de Apoio:

Claudia Regina de Azevedo – RF 734.078-8/0

Gicilene Alencar Lebrão – RF 589.782.3/2

Lucianne Santiago Nouvel Batista – RF 780.840.2/2

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Tereza Kazumi Morimoto - RF: 784.184.1/1

Equipe de Apoio:

Adriane Claudia da Silva - RF 807.015-6/1

Marcelo da Paz Gonçalves – RF 832.772.6/1

Sandra Regina Nakazone – RF 834.349.7/4

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Jane Costa Santos – RF 832.064.1/2

Equipe de Apoio:

Daniela Nascimento – RF 782.846-2/1

Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4/3

Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6/1

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeiro Presidente:

Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia – RF 782.768.7/1

Equipe de Apoio:

Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8/1

Rosilda Gonçalves Brum – RF 631.297-7/1

Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0/2

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Débora Mazzilli Pousa – RF 595.953.5/2

Equipe de Apoio:

Adriana da Rocha Gonçalves – RF 829.198.5/2

Kamila Tonon Peres – RF 783.823.9/1

Luana da Silva Assis – RF 832.212.1/3

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Vanesca Cristina Da Silva – RF 835.191.1/2

Equipe de Apoio:

Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7/3

Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2

Renato Cliber – RF 789.304.3/1

7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 830.800.4/2

Equipe de Apoio:

Carolinne Cachoeira da Conceição – RF 829.695.2/2

Fátima Villano – RF 831.170.6/3

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 832.970.2/2

8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Cristiane Ciglioni – RF 830.276.6/2

Equipe de Apoio:

Andrea de Sousa – RF 829.288.4/2

Sandra Lucia de Souza – RF 699.664-7/3

Suzana de Novais Santana – RF 835.063.9/2

9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Louise Daniele Pinto Fazoli – RF 793.261.8/1

Equipe de Apoio:

Estefania Regina de Medeiros - RF 830.841-1/2

Giovanni Milani Matheus Casado – RF 831.731.3/2

Rosana Cristina Camorim Rodrigues – RF 834.163.0/2

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 8288.182.3/3

Equipe de Apoio:

Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238-9/1

Marília Fernandes Costa – RF 736.732.5/1

Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1

11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Mirian de Freitas R. e Souza – RF 833.366.1/2

Equipe de Apoio:

Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 830.099.2/2

Renato Fernandes de Oliveira – RF 834.172.9/2

Victor dos Santos Lima – RF 835.399.9/2

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Lucimara Gonçalo de Araujo – RF 832.841.2/3

Equipe de Apoio:

Elisa Maria Morettin Almeida – RF 830.902-7/2

Luiz Flávio da Silva – RF 836.416-8/1

Roberto Kitamura – RF 781.602.2/1

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Isabel de Oliveira Souza dos Santos – RF 609.458-9/4

Equipe de Apoio:

Adriana Fernanda Peres – RF 729.574-0/1

Ana Cláudia da Silva - RF 644.305-2/1

Camila Damico de Oliveira – RF 797.401-9/1

14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Jessica Ribeiro Chaves – RF 831.790.9/2

Equipe de Apoio:

Renata Cassia da Silva RF 834.114.1/2

Rogério Silva Zuccheratto RF 834.181.8/2

Viviane Aparecida Albieri Fascina RF 835.157.1/2

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4/2

Equipe de Apoio:

Carlos Alberto Barbosa Andrade – RF 829.640-5/1

Gisele Lamego de Almeida – RF 727.884-5/1

Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6/3

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Cleide Magalhães – RF 514.629-1/1

Equipe de Apoio:

Janice Mathias – 594.978-5/2

Carina de Castro Guilherme – RF 836.396-0/1

Rosalina Fumiko Kunihiro de Oliveira - RF 604.072.1/1

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Beatriz Martins Pereira – RF 829.752-5/2

Equipe de Apoio:

Cintia de Abreu – RF 881.136.9/4

Michele Batista de Oliveira – RF 833.296.7/2

Vinicius Tadeu da Paz Ribeiro – RF 887.830.7/2

Art. 2º. A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 3º. A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

Art. 4º. As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

Art. 5º. A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 357/2022/SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo