Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO: 6018.2022/0043977-8
PORTARIA Nº 357/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I – Instituir Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4/1
Equipe de Apoio:
Gicilene Alencar Lebrão – RF 589.782.3/2
Lucianne Santiago Nouvel Batista – RF 780.840.2/2
Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6/3
2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Tereza Kazumi Morimoto - RF: 784.184.1/1
Equipe de Apoio:
Adriane Claudia da Silva - RF 807.015-6/1
Marcelo da Paz Gonçalves – RF 832.772.6/1
Sandra Regina Nakazone – RF 834.349.7/4
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Jane Costa Santos – RF 832.064.1/2
Equipe de Apoio:
Daniela Nascimento – RF 782.846-2/1
Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4/3
Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6/1
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeiro Presidente:
Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia – RF 782.768.7/1
Equipe de Apoio:
Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8/1
Rosilda Gonçalves Brum – RF 631.297-7/1
Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0/2
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Débora Mazzilli Pousa – RF 595.953.5/2
Equipe de Apoio:
Adriana da Rocha Gonçalves – RF 829.198.5/2
Kamila Tonon Peres – RF 783.823.9/1
Luana da Silva Assis – RF 832.212.1/3
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Vanesca Cristina Da Silva – RF 835.191.1/2
Equipe de Apoio:
Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7/3
Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2
Renato Cliber – RF 789.304.3/1
7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 830.800.4/2
Equipe de Apoio:
Carolinne Cachoeira da Conceição – RF 829.695.2/2
Fátima Villano – RF 831.170.6/3
Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 832.970.2/2
8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Cristiane Ciglioni – RF 830.276.6/2
Equipe de Apoio:
Andrea de Sousa – RF 829.288.4/2
Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4/2
Suzana de Novais Santana – RF 835.063.9/2
9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Louise Daniele Pinto Fazoli – RF 793.261.8/1
Equipe de Apoio:
Estefania Regina de Medeiros - RF 830.841-1/2
Giovanni Milani Matheus Casado – RF 831.731.3/2
Rosana Cristina Camorim Rodrigues – RF 834.163.0/2
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 8288.182.3/3
Equipe de Apoio:
Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238-9/1
Marília Fernandes Costa – RF 736.732.5/1
Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Mirian de Freitas R. e Souza – RF 833.366.1/2
Equipe de Apoio:
Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 830.099.2/2
Renato Fernandes de Oliveira – RF 834.172.9/2
Victor dos Santos Lima – RF 835.399.9/2
12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Lucimara Gonçalo de Araujo – RF 832.841.2/3
Equipe de Apoio:
Elisa Maria Morettin Almeida – RF 830.902-7/2
Luiz Flávio da Silva – RF 836.416-8/1
Roberto Kitamura – RF 781.602.2/1
13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Isabel de Oliveira Souza dos Santos – RF 609.458-9/4
Equipe de Apoio:
Adriana Fernanda Peres – RF 729.574-0/1
Ana Cláudia da Silva - RF 644.305-2/1
Camila Damico de Oliveira – RF 797.401-9/1
14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Jessica Ribeiro Chaves – RF 831.790.9/2
Equipe de Apoio:
Renata Cassia da Silva RF 834.114.1/2
Rogério Silva Zuccheratto RF 834.181.8/2
Viviane Aparecida Albieri Fascina RF 835.157.1/2
II – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III – A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 463/2021/SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo