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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 434 de 30 de Maio de 2018

Dispõe sobre o funcionamento de Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão no dia 01 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 434/2018-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto publicado no DOC de 31/05/2018 que suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 01 de junho de 2018.

RESOLVE:

I – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único não de enquadram no Decreto acima, portanto estarão abertas a população;

II – Em decorrência, os servidores lotados em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Prontos Atendimentos;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

CCZ – Cento de Controle de Zoonoses;

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;

AMA – Assistência Médica Ambulatorial;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo