Dispõe sobre o funcionamento de Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão no dia 01 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 434/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto publicado no DOC de 31/05/2018 que suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 01 de junho de 2018.
RESOLVE:
I – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único não de enquadram no Decreto acima, portanto estarão abertas a população;
II – Em decorrência, os servidores lotados em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais;
Prontos Socorros Municipais;
Prontos Atendimentos;
SAMU 192;
CCI- Centro de Controle de Intoxicações;
LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;
CCZ – Cento de Controle de Zoonoses;
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;
AMA – Assistência Médica Ambulatorial;
CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo