Determina prazo para regularização de pendências e assinaturas das atas das Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.
PROCESSO 6018.2022/0005946-0
PORTARIA Nº 43/2022 SMS.G
Determina prazo para regularização de pendências e assinaturas das atas das Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs;
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que as reuniões de Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs são realizadas de forma online e, por tal razão, é frequente a não conclusão da ata ao final das reuniões;
Considerando que quando os valores de descontos de equipe mínima não conferem com o apurado pelo setor financeiro da Organização Social de Saúde, estes são revistos posteriormente à data da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA pelo Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS.
Considerando que para ser reconhecida como documento válido, as atas das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs devem ser devidamente assinadas, em vias físicas do documento, por cada participante;
Considerando que as atas devem ser assinadas por todos participantes da Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA: Organização Social de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde - STS, Coordenação Regional de Saúde - CRS e, por último, a Secretaria Municipal de Saúde representada pela Coordenadoria de Parcerias de Contratos de Serviços de Saúde - CPCS através do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN e da Divisão de Acompanhamento e Monitoramento Assistencial - DAMA;
Considerando que o Relatório de Execução deve ser liberado à Comissão de Avaliação Financeira - CAF, após assinaturas de todas as atas, bem como estas devem ser digitalizadas em formato PDF e inseridas no Processo SEI - Sistema Eletrônico de Informação, referente aos contratados avaliados.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o prazo de vinte (20) dias, a partir da entrada em vigor desta Portaria, para finalização de pendências, caso houver e, para as devidas assinaturas das respectivas atas, por parte dos participantes das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs, após a finalização de cada reunião.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo