CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 427 de 6 de Julho de 2022

Determina que as Unidades de Saúde que especifica deverão manter o funcionamento normal no dia 09/07/2022.

PROCESSO 6018.2022/0051554-7

PORTARIA Nº 427/2022 – SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que declara não haver expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 09/07/2022,

Considerando o art. 4º do Decreto n° 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde, discriminadas no Anexo Único desta Portaria, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento em horário normal no dia 09/07/2022.

Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria, no que couber.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

TODOS os Hospitais Dia – HD;

Unidades Hospitalares;

Prontos Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAs/UBSs Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo