Constitui grupo de trabalho para estabelecimento de critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.
PORTARIA nº 425/2023 SMS.G
Constitui grupo de trabalho para estabelecimento de critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.
PROCESSO SEI nº 6016.2022/0119502-2
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes membros:
§ 1º Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, através da:
I - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde:
a) Rafaela Moreira Pessotte - RF: 858.991-7;
b) Fabiana de Jesus França Vilioti - RF: 883.248-0;
§ 2º Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, através:
I - Representante da referida Secretaria Executiva:
a) Carlos Alberto Minnicelli Junior - RF: 888.721-7
II - Coordenadoria de Atenção Básica - CAB:
a) Athene Maria de Marco França Mauro - RF: 625.674-1
§ 3º Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, através dos seguintes representantes:
I - Meire Cristina Pultz de Freitas - RF: 781.128.4
II - Anna Carolina Moreira - RF: 915.642.1
Art. 3º O grupo de trabalho terá como principal atribuição estabelecer critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, inclusive mediante a análise e realização de reajustes no termo de referência, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo