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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 425 de 14 de Julho de 2023

Constitui grupo de trabalho para estabelecimento de critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.

PORTARIA nº 425/2023 SMS.G

Constitui grupo de trabalho para estabelecimento de critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0119502-2

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes membros:

§ 1º Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, através da:

I - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde:

a) Rafaela Moreira Pessotte - RF: 858.991-7;

b) Fabiana de Jesus França Vilioti - RF: 883.248-0;

§ 2º Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, através:

I - Representante da referida Secretaria Executiva:

a) Carlos Alberto Minnicelli Junior - RF: 888.721-7

II - Coordenadoria de Atenção Básica - CAB:

a) Athene Maria de Marco França Mauro - RF: 625.674-1

§ 3º Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, através dos seguintes representantes:

I - Meire Cristina Pultz de Freitas - RF: 781.128.4

II - Anna Carolina Moreira - RF: 915.642.1

Art. 3º O grupo de trabalho terá como principal atribuição estabelecer critérios, metodologia de contratação e execução contratual a serem observados na realização de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, inclusive mediante a análise e realização de reajustes no termo de referência, tendo como objeto a avaliação oftalmológica nos estudantes da Rede Municipal de Ensino e disponibilização de óculos quando necessário.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo