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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 379 de 24 de Agosto de 2021

Institui Comissão Especial de Licitação em caráter excepcional para atuar no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2021/0064002-1

PORTARIA Nº 379/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação, em caráter excepcional, para atuar no âmbito da Pasta processando licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/21.

Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação será integrada pelos seguintes servidores, sendo o primeiro atuando como pregoeiro e demais como equipe de apoio.

JULIANO CARVALHO DALAPÉ - RF 773.272.4/4

ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE FAGUNDES - RF 854.926.5/1

CECÍLIA VIEIRA LOPES DE FARIAS - RF 734.957.2/1

EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - RF 641.989.5/1

IVONE DE FÁTIMA BAROZZI GAVIÃO - RF 855.098.1/2

KEREN CRISTINA SANTOS - RF 878.096.0/3

RAFAEL ALMEIDA DA SILVA - RF 833.783.7/3

Art. 3º - A designação dos integrantes desta Comissão Especial de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 4º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

Art. 5º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo