Institui Comissão Especial de Licitação em caráter excepcional para atuar no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO: 6018.2021/0064002-1
PORTARIA Nº 379/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação, em caráter excepcional, para atuar no âmbito da Pasta processando licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/21.
Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação será integrada pelos seguintes servidores, sendo o primeiro atuando como pregoeiro e demais como equipe de apoio.
JULIANO CARVALHO DALAPÉ - RF 773.272.4/4
ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE FAGUNDES - RF 854.926.5/1
CECÍLIA VIEIRA LOPES DE FARIAS - RF 734.957.2/1
EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - RF 641.989.5/1
IVONE DE FÁTIMA BAROZZI GAVIÃO - RF 855.098.1/2
KEREN CRISTINA SANTOS - RF 878.096.0/3
RAFAEL ALMEIDA DA SILVA - RF 833.783.7/3
Art. 3º - A designação dos integrantes desta Comissão Especial de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 4º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
Art. 5º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo