Estabelece a composição das bancadas da Gestão e Trabalhadores da Mesa Setorial da Saúde.
PROCESSO 6018.2021/0061682-1
PORTARIA Nº 377/SMS/2021 - REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 24/08/2021
Estabelece a composição das bancadas da Gestão e Trabalhadores da Mesa Setorial da Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, que legitima espaço de diálogo e pactuação entre gestores e trabalhadores;
Considerando a demandas feitas pelos representantes sindicais ou profissionais;
Considerando a representação na Mesa Central de Negociação, fomentando as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a composição das bancadas da Gestão e Trabalhadores da Mesa Setorial da Saúde, a partir da data da publicação, na forma especificada a seguir:
MESA DE NEGOCIAÇÃO
Bancada Gestão:
Coordenação: Claudia De Crescenzo – titular - Assessoria COGEP/ART e Regina Maria dos Santos Marinho – suplente – Assessoria COGEP;
Assessoria de Planejamento – titular - Estevão Nicolau Rabbi dos Santos e Antouan Matheus Monteiro Pereira da Silva - suplente;
Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa – Miriam Carvalho de Moraes Lavado – titular e Fábio Henrique Sales - suplente;
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde –Marta Lopes de Paula Cipriano – titular e Ana Paula Lima Orlando - suplente;
Coordenação de Vigilância Sanitária – João Gabriel Zerba Corrêa - titular e Rodrigo Pagy de Carvalho - suplente;
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar- Marciano Filgueira da Vila - titular e Gislane Soares Fazzolari - suplente;
Coordenadoria de Urgência e Emergência e Departamento de Serviço de Atendimento Móvel - Maristela Uta Nakano - titular e Adalgisa Borges Nogueira Nomura - suplente;
Urgência e Emergência/SAMU – Maisa Ferreira dos Santos - titular e Juliana Leticia G. C. Gomes - suplente;
Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias – Marco Antonio Silva - titular e Sandra Maria de Azevedo - suplente;
Convidado permanente – ART – Secretaria Executiva de Gestão – Gustavo Schorr Carvalho Leme e Lucas Araujo de Andrade Lima.
Bancada Trabalhadores
Simesp - José Erivalder Guimarães - titular e Carolina Pastorin Castineira - suplente;
Sindsaude - Silas Lauriano Neto - titular e José Carlos Salvador - suplente;
Sinfar - Deodato Rodrigues Alves - titular e Renata Tereza Gonçalves Pereira - suplente;
Sindsep - Lourdes Estevão Araújo - titular e Flávia Anunciação do Nascimento - suplente;
Sinpsi - Fernanda Magano - titular e Valter Martins - suplente;
SEESP - Anuska Pintucci Sales da Cruz Schneider - titular e Ivonildes Ferreira - suplente;
AOPSP - Neide Biscuola - titular e Sônia Villela Ferreira Magnanini - suplente;
Associação Auxiliares de Enfermagem da Prefeitura do Município de São Paulo - Maria Lúcia Silva.
Art. 2° A citada Mesa de Negociação terá como protocolo de Regimento Interno o Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado documento denominado AÇÃO, publicado em 24 de dezembro de 2016.
ANEXO ÚNICO
MINUTA REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE NEGOCIAÇÃOPERMANENTE – SINP, DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DA SMS.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA MESA DE NEGOCIAÇÃO SETORIAL DA SAÚDE
Cláusula Primeira: A Mesa Setorial de Negociação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde (doravante designada apenas como “Mesa de Negociação da SMS”) tem, a princípio, competência para apreciar quaisquer matérias a ela submetidas, que envolvam, no âmbito de sua abrangência, interesses da Administração Direta e seus trabalhadores, relacionados a relações e condições de trabalho.
§ 1° - A Mesa de Negociação da SMS será composta por 8 (oito) representantes da Administração e respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal da Saúde e 8 (oito) representantes dos Trabalhadores e respectivos suplentes, indicados pela Bancada Sindical da Saúde.
§ 2° As partes envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à participação de assessorias técnicas na Mesa de Negociação, desde que previamente acordadas.
§ 3° De comum acordo, as partes poderão permitir a participação de trabalhadores da saúde, de representantes de outros órgãos do governo Municipal, de outras entidades sindicais como observadores.
§ 4º - Poderão participar no máximo oito (8) trabalhadores por entidade geral, três (3) por entidades específicas ou de categoria e cinco (5) por um mesmo local de trabalho.
COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DA MESA
Cláusula Segunda: Os trabalhos da Mesa de Negociação da SMS serão coordenados por uma Coordenação Executiva constituída de dois membros, sendo um membro indicado pela bancada governamental e o outro membro indicado pela bancada sindical, cada qual representando seus respectivos segmentos:
§ 1° - O coordenador da bancada governamental na Mesa será indicado pelo Secretário da Saúde.
§ 2° - O coordenador da bancada sindical na Mesa será eleito, por seus pares, dentre os representantes das entidades do setor.
Atribuições dos Coordenadores da Mesa
Cláusula Terceira: Compete aos coordenadores da Mesa, entre outras atribuições que lhe forem conferidas:
I – providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom e regular funcionamento do Sistema de Negociação Permanente do SINP;
II – convocar os membros da Mesa para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – definir, após consulta aos Membros, sempre que possível, o local e horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da Mesa neste sentido;
IV – receber as questões, elaborar e encaminhar aos segmentos representados na Mesa, antecipadamente, a pauta de cada reunião, informando, se for o caso, a participação de instâncias consultivas mediadoras;
V – reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
VI – encaminhar convite/convocação para participação de instâncias consultivas mediadoras, sempre que solicitado por qualquer dos Membros da Mesa;
VII – abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
VIII – indicar um funcionário da SMS para secretariar as reuniões;
IX – apoiar o secretariado na elaboração das atas das reuniões e repassá-las aos segmentos representados na Mesa, cuidando para que sejam assinadas por todos os Membros participantes;
X – reunir documentos e manter arquivo público organizado; Reuniões Ordinárias da Mesa – Procedimentos Prévios;
Cláusula Quarta: As reuniões ordinárias da Mesa de Negociação da SMS serão mensais de acordo com calendário anual previamente estabelecido em Mesa, observando-se os seguintes procedimentos:
I – os Membros receberão convocação formal, pauta da reunião e informação sobre as demais presenças convocadas;
II – no encaminhamento dos pontos de pauta à Coordenação Executiva, os segmentos representados na Mesa devem solicitar, quando for o caso, o convite/convocação de trabalhadores da saúde, de membros de outros órgãos do governo Municipal e de outras entidades sindicais observadoras, justificando sua pretensão;
III – a convocação dos Membros para a reunião ordinária será encaminhada no prazo de 7 (sete) dias úteis anteriores à sua realização;
IV – a convocação informará a data e o local de reunião e a pauta de assuntos a serem tratados;
V – o encaminhamento de convite/convocação para trabalhadores e representação dos órgãos descritos no item II da presente cláusula, para participação em reunião ordinária, quando for o caso, observará o prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência da data de sua realização;
VI – para requerer a participação de representação dos órgãos descritos no item II da presente cláusula, os representantes das bancadas que integram a Mesa de Negociação da SMS deverão proceder à solicitação escrita no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à realização da reunião;
Parágrafo Único: Os procedimentos previstos nesta Cláusula, tais como convocação de reunião; apresentação de pontos à pauta; requerimento de participação de trabalhadores e membros de outros órgãos, entidades e conselhos; definição de datas e outros poderão ser realizados na forma verbal ao final de cada reunião, desde que de comum acordo, fazendo-se a devida anotação nas respectivas atas.
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DAS MESAS – PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
Cláusula Quinta: As reuniões extraordinárias do SINP poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que requerida por consenso entre os membros ou por uma das bancadas da Mesa de Negociação da SMS
§ 1°- O requerimento de reunião extraordinária deverá conter os pontos da pauta que conformará a ordem do dia e solicitação, se for o caso, de participação de membros de outros órgãos, entidades e conselhos;
§ 2°- O pedido de realização de reunião extraordinária não poderá ser indeferido pela Coordenação Executiva, a quem caberá designar a data de sua realização em prazo não superior a 5 (cinco) dias contados da data de recebimento da solicitação.
§ 3°- O prazo para convocação dos demais Membros da Mesa para a reunião extraordinária será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas anteriores à sua realização.
DAS REUNIÕES
Cláusula Sexta: A Coordenação Executiva destacará um funcionário da SMS para a função de secretariado da mesa.
Cláusula Sétima: No início de cada reunião será definido o tempo limite para o encerramento da reunião, com o que todos os participantes devem se comprometer.
Cláusula Oitava: Os Membros interessados em fazer uso da palavra deverão solicitar sua inscrição ao coordenador da reunião da bancada da administração ou da bancada representativa dos trabalhadores.
Parágrafo Único: No caso de inscrições repetidas o coordenador deverá garantir a preferência aos Membros que ainda não tiverem se manifestado.
Cláusula Nona: O coordenador da reunião, consultados os participantes, definirá o tempo destinado aos informes e exposições de convidados ou participantes.
Cláusula Décima: Na fase de debate dos pontos da pauta, cada participante inscrito para fazer uso da palavra terá 3 (três) minutos para manifestação.
PROCEDIMENTOS DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DE SMS
Cláusula Décima Primeira: As questões trazidas pelas bancadas partícipes, bem como as respectivas respostas, réplicas, tréplicas, deverão ser sempre escritas, arrazoadas e motivadas.
§ 1°- A bancada partícipe, a quem é dirigida a questão, cumpre apresentar resposta escrita, arrazoando sua posição frente ao que lhe foi apresentada, em prazo estabelecido, preferencialmente de comum acordo, ou, não sendo possível será fixado pela coordenação, que não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias, prorrogáveis de comum acordo.
Cláusula Décima Segunda: As decisões da Mesa de Negociação de SMS serão adotadas por consenso entre as bancadas.
§ 1º - Os representantes das bancadas com assento na Mesa de Negociação de SMS poderão estabelecer Comissões Temáticas Específicas e Grupos de Trabalho com o objetivo de discutir, elaborar e encaminhar propostas que subsidiem e embasem as decisões a serem adotadas por consenso;
§ 2° - As Comissões Temáticas Específicas e os Grupos de Trabalho terão seu(s) tema(s), abrangências e prazos para apresentação de propostas definidos pelos representantes das bancadas na Mesa de Negociação de SMS.
§ 3° - Ao final dos trabalhos, as Comissões Temáticas Específicas e Grupo de Trabalho elaborarão relatórios contendo as propostas, que serão remetidas à apreciação e aprovação ou não da Mesa de Negociação de SMS.
Cláusula Décima Terceira: Havendo decisões sobre determinadas matérias, estas deverão ser registradas, dependendo da sua complexidade, em atas de reunião ou formalizadas através de protocolo da Mesa de Negociação da SMS.
§ 1º- O Protocolo da Mesa conterá as considerações preliminares que motivaram a decisão, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento.
§ 2°- A Mesa de Negociação da SMS instituirá modelos de protocolo e orientação quanto à sua aplicação.
§ 3° - As atas, protocolos e documentos em geral pertinentes à Mesa de Negociação da SMS deverão ser encaminhados às entidades componentes da bancada sindical em prazo não superior a quinze (15) dias após a realização da respectiva Mesa de Negociação.
Cláusula Décima Quarta: Os assuntos tratados na Mesa de Negociação da SMS serão registrados em atas de reunião pelo secretariado indicado pela Coordenação Executiva que as submeterá, após leitura, à assinatura das bancadas.
Cláusula Décima Quinta: Todos os documentos pertinentes ao SINP serão arquivados e públicos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Sexta: Compete à Secretaria Municipal da Saúde prover a Mesa de Negociação da SMS de recursos estruturais e administrativos necessários ao sei adequado desenvolvimento.
Cláusula Décima Sétima: A Mesa de Negociação da SMS deverá coordenar e monitorar a implantação de Mesa de Negociação no HSPM, visando a resolução de questões específicas de seus órgãos.
§ 1° A mesa local enumerada no caput da presenta cláusula poderão lançar mão de Mesa Local de Negociação visando à resolução de questões locais.
Cláusula Décima Oitava: Os casos omissos, as dúvidas e as controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno, serão decididos em conjunto, pelos representantes da Administração e pelos representantes dos Trabalhadores com assento na Mesa de Negociação da SMS.
Cláusula Décima Nona: Compete exclusivamente à Mesa de Negociação da SMS decidir sobre mudança no presente Regimento Institucional e adotar providências para uniformizar procedimentos da Mesa.
Cláusula Vigésima: O presente Regimento Interno do Sistema de Negociação Permanente - Mesa de Negociação da SMS será publicado no Diário da Cidade, por ato do Secretário Municipal de Saúde.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo