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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 369 de 8 de Junho de 2024

Dispõe sobre o Programa de Transformação Digital da Secretaria Municipal da Saúde (PDTSMS) e institui o Comitê de Governança de Saúde Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSDTIC) e revoga as portarias SMS nº 1.068 de 19 de dezembro de 2017 e nº 673 de 18 de outubro de 2022.

PORTARIA Nº 369/2024

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (PTDSMS) E INSTITUI O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE SAÚDE DIGITAL E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CGSDTIC) E REVOGA AS PORTARIAS SMS Nº 1.068 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 673 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos serviços públicos, visando a melhoria da eficiência administrativa;

 

CONSIDERANDO as experiências exitosas no uso de tecnologia na prestação de serviços e ampliação do acesso à saúde, promovendo inclusão digital e facilitando a interação do cidadão com a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e a importância de promover a transparência, e a participação cidadã;

 

CONSIDERANDO os princípios da universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 267 de 15 de maio de 2023, que regulamenta as práticas de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Portaria 123 de 12 de março de 2021 que estabelece a “Plataforma da Saúde Paulistana - e-Saúde SP” como instrumento oficial para a integração dos dados clínicos e a prática de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Transformação Digital da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (PTDSMS), com o objetivo de promover a modernização dos processos executados no âmbito da gestão e da assistência à saúde, com foco na ampliação do acesso da população aos serviços de saúde, bem como no cuidado integral e resolutivo à saúde do paciente.

 

Parágrafo Único. O PTDSMS consolida ações relacionadas à transformação digital já implantadas, bem como define princípios e diretrizes norteadores da estratégia em curso na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS).

 

Art. 2º São princípios do PTDSMS:

 

I. Centralidade no cidadão: necessidades e experiências dos cidadãos estão no centro das iniciativas de saúde digital, assegurando seu protagonismo no processo.

II. Eficiência operacional: utilização de tecnologias digitais para otimizar processos internos, reduzir custos e melhorar a eficiência operacional dos serviços de saúde.

III. Registro único de dados: dados devem ser registrados uma única vez e compartilhados ou reutilizados conforme necessário, evitando redundâncias e inconsistências.

IV. Interoperabilidade: garantia de que diferentes sistemas e plataformas de saúde possam se comunicar e compartilhar dados de maneira eficiente, permitindo uma integração consistente entre diversas áreas e serviços.

V. Decisões baseadas em dados: dados devem ser tratados como um ativo valioso, utilizando análises avançadas para tomar decisões informadas e melhorar os serviços oferecidos.

VI. Agilidade e Inovação: implantação de processos flexíveis e ágeis que permitam a rápida adaptação às mudanças tecnológicas e às necessidades dos cidadãos, incentivando a inovação.

VII. Transparência: garantia da clareza nas ações governamentais e facilidade do acesso à informação.

VIII. Inclusão Digital: promoção da acessibilidade digital para todos os cidadãos.

IX. Segurança e privacidade: proteção dos dados e informações dos cidadãos, garantindo o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

X. Sustentabilidade: adoção de práticas sustentáveis e responsáveis no uso da tecnologia, com foco na agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

XI. Melhoria contínua: promoção de cultura de aprimoramento contínuo nos processos e tecnologias de saúde, revisando regularmente práticas em vigor e implementando melhorias baseadas em evidências e experiências dos usuários, visando eficiência e qualidade do atendimento.

 

Art. 3º São objetivos específicos do PTDSMS:

 

I. Padrões de Infraestrutura de Hardware e Conectividade: garantir que todas as unidades de saúde possuam a infraestrutura tecnológica necessária para suportar os processos de transformação digital, proporcionando um ambiente eficiente e seguro para a prestação de serviços de saúde.

II. Padrões de Dados para Integração e Interoperabilidade: estabelecer padrões claros e consistentes para a troca de dados entre sistemas de informação municipais e de outros entes da federação, garantindo a integração eficiente e a interoperabilidade, especialmente na incorporação de novos conjuntos de dados provenientes de parcerias e prestadores de serviços contratados.

III. Normas para desenvolvimento de soluções tecnológicas: criar normas e diretrizes que orientem o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, tanto internamente quanto por organizações parceiras contratadas, a partir da definição de padrões de usabilidade, segurança e compatibilidade, bem como estabelecer requisitos de conformidade garantindo alinhamento com as melhores práticas.

IV. Alinhamento estratégico e Governança: definir um modelo de governança que promova o alinhamento das ações do PTDSMS com a estratégia geral da SMS, promovendo coesão, eficiência e efetividade nas ações e iniciativas tecnológicas.

V. Decisões baseadas em dados: assegurar que os dados sejam utilizados de forma eficaz e oportuna no processo de tomada de decisão, promovendo uma abordagem baseada em evidências e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços de saúde.

VI. Telessaúde: implementar iniciativas de telessaúde de forma estruturada, visando aumentar o acesso da população aos serviços de saúde e melhorar a eficiência dos processos assistenciais.

 

 

Art. 4º. São diretrizes do PTDSMS:

 

I. Implantar o Repositório Único de Dados (RUD) visando aprimorar a gestão da informação e garantir segurança e confidencialidade dos dados de saúde do município.

II. Consolidar a estratégia de monitoramento dos indicadores dos contratos de gestão através do Sistema Integrado De Controle e Avaliação de Parcerias – SICAP.

III. Fortalecer o uso da Nova Intranet como canal de comunicação, visando facilitar o acesso da população a informações de seu interesse, bem como promover a transparência ativa.

IV. Garantir as condições para o uso do Prontuário Eletrônico nas unidades básicas de saúde e viabilizar a ampliação de sua utilização em todos os serviços de saúde, com definição do uso do Visualizador Clínico, disponível na Plataforma da Saúde Paulistana - e-Saúde SP, como ferramenta de consulta ao histórico clínico do paciente.

V. Garantir que as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito do PTDSMS sejam customizadas de forma a atender às necessidades de melhorias de processos assistenciais ou administrativos visando qualificar a prestação de serviços de saúde.

VI. Concentrar a oferta de serviços digitais à população, no âmbito da saúde municipal, na Plataforma de Saúde Paulistana - e-Saúde SP, acessível através do seu aplicativo.

a) Lista exemplificativa de serviços digitais já ofertados ao cidadão:

1. Remédio na Hora,

2. Agenda Fácil,

3. Modera SP,

4. Vacina Sampa,

5. Pronto Saúde.

VII. Fortalecer o uso da Plataforma da Saúde Paulistana - e-Saúde SP como instrumento oficial para integrar o conjunto de práticas de telessaúde já implantadas nos 3 níveis de atenção à saúde, bem como novas soluções que sejam desenvolvidas no âmbito do programa, e, conforme avaliação de seu impacto, programar a ampliação da sua abrangência.

a) Lista exemplificativa de iniciativas de telessaúde e teleassistência já implantadas na plataforma:

1. Mãe Paulistana Digital,

2. Teledermatologia,

3. Telecardiologia,

4. Saúde da Família Digital,

5. SPrEP.

VIII. Garantir a execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) da SMS, a ser elaborado e atualizado com periodicidade anual, com a finalidade de definir metas e objetivos a serem alcançados no período, e elencar ações e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem desenvolvidos.

IX. Promover a inovação através da promoção da colaboração entre diferentes setores da sociedade e do incentivo à participação ativa dos cidadãos no desenvolvimento e melhoria dos serviços de saúde digitais, bem como através da incorporação do regime de contração estabelecido pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

X. Assegurar o caráter transformador do PTDSMS a partir da implantação de um Laboratório de Inovação que atue como motor da incorporação de soluções colaborativas.

 

Art. 5º. O PTDSMS considerará os seguintes aspectos referentes à gestão da mudança e à educação permanente ao longo de sua vigência:

 

I. Planejamento da mudança: a linha de base inicial deve ser utilizada como referência para o monitoramento e definição das metas do programa.

II. Comunicação e envolvimento da equipe: as partes interessadas devem ser mapeadas conforme a necessidade e devem ser estabelecidos mecanismos claros de comunicação para garantir seu envolvimento.

III. Implementação e monitoramento: a implementação das soluções tecnológicas deve seguir as melhores práticas definidas em modelos e metodologias reconhecidos para gestão de serviços de TIC.

IV. Avaliação e monitoramento: a evolução do PDTSMS deve ser monitorada a partir do acompanhamento de indicadores de desempenho em relação às metas estabelecidas.

V. Consolidação e Institucionalização: práticas que promovam a educação permanente, a produção de conhecimento organizacional, a revisão regular de políticas e o estabelecimento de mecanismos para institucionalizar as mudanças devem ser adotadas visando garantir sustentabilidade das mudanças a longo prazo.

 

Art. 6º. Fica instituído o Comitê de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSDTIC) como fórum responsável pela coordenação e supervisão do Programa de Transformação Digital e pela governança relacionada à gestão da informação no âmbito da SMS.

 

Art. 7º. São atribuições do Comitê de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSDTIC):

 

I. Desenvolver e revisar regularmente as estratégias de transformação digital em saúde, alinhadas aos objetivos e metas da SMS.

II. Definir diretrizes para a produção, qualificação, uso e distribuição de informações em saúde que visem subsidiar a análise, o planejamento, a tomada de decisão, o monitoramento, e a avaliação da assistência à saúde prestada no âmbito municipal.

III. Elaborar o Plano de Ação do Programa de Transformação Digital, assim como monitorar e avaliar as iniciativas do PTDSMS.

IV. Propor mecanismos para segurança das informações e dados produzidos, no âmbito da SMS e em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

V. Definir padrões técnicos de interoperabilidade de informações a serem adotados, em conformidade com as políticas vigentes.

VI. Promover a articulação e a escuta dos interlocutores de informação das diversas áreas da SMS.

VII. Promover a articulação entre as áreas de produção de informação e de desenvolvimento de sistemas no nível central e descentralizado da SMS, instituindo subcomitês e grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, com a finalidade de efetuar discussões técnicas específicas e estabelecer prioridades para o desenvolvimento de sistemas de informação.

VIII. Priorizar demandas de desenvolvimento e contratações de soluções tecnológicas com base no planejamento estratégico da SMS.

IX. Elaborar e estabelecer ritos de alteração do Regimento Interno com participação da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 8º. A coordenação do Comitê de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSDTIC) caberá ao Secretário Municipal de Saúde ou pessoa designada pelo mesmo.

 

Art. 9º. O Comitê de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGSDTIC) será composto por representantes e respectivos suplentes indicados pelas seguintes áreas:

 

I. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA).

II. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP).

III. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH).

IV. Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS).

V. Assessoria de Planejamento (ASPLAN).

VI. Coordenadoria de Informação da Saúde (CIS).

VII. Unidade de Coordenação de Projetos (UCP).

VIII. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

 

Art. 10º. As reuniões ordinárias do Comitê terão preferencialmente frequência mensal, porém, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade.

 

Art. 11º. A cada 3 meses, serão realizadas reuniões ampliadas do Comitê, nas quais o convite poderá ser estendido aos interlocutores de informação das demais áreas da SMS, além de outros participantes que se entendam necessários, para apresentação de Relatório Executivo abrangendo as atividades do Comitê e abertura de espaço de escuta, garantindo o caráter colaborativo deste processo.

 

Art. 12º. A critério da Coordenação e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões outros representantes da SMS, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Saúde Digital e Tecnologia da Informação Comunicação.

 

Art. 13º. O apoio técnico e administrativo, assim como o secretariado das reuniões, será executado pela Assessoria de Planejamento.

 

Art. 14º. As funções dos membros do Comitê serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

 

Art. 15º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 16º. Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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