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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 369 de 14 de Junho de 2022

Altera a redação do art. 4º, e Anexos I, III e V da Portaria nº 152/2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento dos Tetos de Média e Alta complexidade – Teto MAC e PAB.

PROCESSO 6018.2020/0016923-8

PORTARIA 369/2022-SMS/GAB

Altera a redação do art. 4º, e Anexos I, III e V da Portaria nº 152/2020

O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Portaria MS nº 395, de 14 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 152, de 27 de março de 2020, da Secretaria Municipal da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica constituída a Comissão de Trabalho, Avaliação e Aprovação, mencionada nos incisos I e III, do art. 3º, conforme segue:

Marcela Josefina Passerini - RF 616.391.2

Suplente - Susana Viana De Oliveira Mota - RF 535.959.7

Sandra Feldman Gakas - RF 505.001.2

Suplente - José Cardoso Da Rocha Neto - RF 832.029.2

Lígia Maria Brunetto Borgianni - RF 743.345.0

Suplente - Angela Izabel Zacarelli Garrigos Dutra Lacroix - RF 751.328.3

Patrícia De Souza Castro - RF 833.903.1

Suplente - Uelbia Pereira Neves - RF 835.388.3

[...]

ANEXO I

CONVÊNIO Nº 0XX/SMS.G/2022

PROCESSO SEI: XXXX.XXXX/XXXXXXX-X

CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONVENIADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.......................................... Fonte 02

NOTA DE EMPENHO: Nº XXXXX/2022

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, 36, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.864.377/0001-30, neste ato representado por LUIZ CARLOS ZAMARCO, doravante designada simplesmente por CONVENENTE e o/a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Av/Rua. XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX – Bairro: XXXXXXXXX, CEP: nº XXXXX-XXX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, CNES nº XXXXXXX, com seu Estatuto Social registrado no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Conselho Regional de Medicina – CREMESP sob o nº XXXXXX, neste ato, representado por seu(s)/sua(s) Presidente/Procurador(as) constituídos(as), são eles(as): XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-X SSP-SP e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e XXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, adiante, designada como CONVENIADA e considerando que a CONVENIADA foi habilitada e homologada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SMS a prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Convênio/Contrato Nº XXX/SMS.G/20XX, resolvem celebrar o presente Convênio, consoante Despacho Autorizatório, exarado em SEI XXXXX, publicado no DOC/SP de XX/XX/2022, consubstanciado no presente instrumento cujas cláusulas seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente ajuste tem por objeto, a concretização do repasse de recursos financeiros oriundos de EMEDA(S) PARLAMENTAR(ES) FEDERAL, no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) estabelecida(s) por meio da Portaria MS nº XXXX/202X que se refere à aplicação das emendas parlamentares para INCREMENTO TEMPORÁRIO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)/ AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

ESTABELECIMENTO CNES PORTARIA MS VALOR (R$)

XXXXXX XXXXXX XXXX/XXXX XXX.XXX,XX

CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENIADA utilizará o(s) recurso(s) no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) para (COLOCAR O QUE CONSTA NO PLANO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS), destinado ao atendimento da população SUS, conforme detalhado na(s) Programação(ões) de Utilização dos Recursos da(s) Emenda(s) Parlamentar(es) Federal.

Parágrafo Primeiro: Conforme consta na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, os recursos da(s) Emenda(s) Parlamentar(es), serão repassadas na conta mãe da entidade, e após o recebimento dos respectivos valores a entidade providenciará para cada Emenda a transferência do recurso para conta específica no Banco do Brasil.

Parágrafo Segundo: Os recursos devem ser aplicados em aplicações de renda fixa lastreados em títulos do tesouro até a sua aplicação e utilização final.

Parágrafo Terceiro: É expressamente proibido o pagamento de pessoal, encargos sociais, gratificações, assessorias, aquisição de equipamentos e/ou material permanente, obras novas, ampliações, reformas de setores administrativos e intermediários, taxas, tarifas bancárias (Negociar com o Banco a Isenção). Na impossibilidade, a ENTIDADE deverá ao final de cada mês, depositar na conta com recursos próprios os valores debitados na conta sob a pena de glosa e atualização da mesma, multas, juros, taxas administrativas como: água, luz, telefone, internet, limpeza, segurança, alimentação, e demais despesas correlatas e despesas de atividades meio e/ou intermediárias.

Parágrafo quarto: A utilização dos recursos só poderá ser efetuada enquanto vigente esse Convênio e enquanto a entidade estiver atrelada ao SUS Municipal. Finda a vigência os saldos recursos deverão ser devolvidos à SMS/SP.

CLÁUSULA TERCEIRA– PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo Primeiro. A CONVENIADA deverá utilizar a totalidade dos recursos repassados de acordo com as Programações apresentadas e Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo previsto a partir do recebimento dos valores das Emendas Federal.

Parágrafo Segundo. A prestação de contas pela CONVENIADA, após a utilização dos recursos recebidos, deverá ser efetuada por meio da apresentação de relatório contendo as informações referentes aos gastos, notas fiscais ou outros documentos comprobatórios, bem como dos valores resultantes da aplicação dos recursos em renda fixa, conforme consta na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, ANEXO V – PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Parágrafo Terceiro. As Programações apresentadas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, desde que, devidamente acordado entre as Partes, devendo ser encartada no respectivo processo de Convênio.

Parágrafo Quarto. O não cumprimento das metas estabelecidas e a execução da utilização dos recursos em desacordo com as normas legais estabelecidas ensejará na glosa parcial ou total dos recursos e a consequente devolução dos mesmos ao Fundo Municipal de Saúde, devidamente atualizados.

Parágrafo Quinto: As devoluções de saldos de recursos e/ou devoluções de tarifas e saldos de aplicações financeiras não utilizadas dentro do prazo legal pactuado, ou de valores glosados, deverão ser realizadas na Conta nº 19.047-0 da Agência 1897-X do Banco do Brasil.

Parágrafo Sexto: Após o fim da vigência do respectivo Convênio, a CONVENIADA deverá prestar contas no prazo de 30 dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA - DA REGULAMENTAÇÃO

Parágrafo primeiro. Os recursos serão aplicados para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para a população do Município.

Parágrafo segundo. As Programações de Utilização dos Recursos foram analisada e aprovada pela Comissão de Trabalho constituída conforme consta na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, específica para o assunto, considerando o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando a ampliação do custeio proporcionando a redução de filas de atendimento e/ou aumento da oferta de serviços complementares aos contratos e ajustes existentes, devidamente explicitadas nas metas pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Parágrafo primeiro. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONVENIADA será imediatamente comunicada à CONVENENTE, que analisará a conveniência de manter os serviços em outros endereços.

Parágrafo segundo. A CONVENIADA deverá notificar a CONVENENTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos registrados junto à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com a devida atualização do CNPJ.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO.

Os recursos provenientes das EMENDAS PARLAMENTARES, FONTE 02, que perfazem o valor total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) serão repassados à CONVENIADA em parcela única.

Parágrafo primeiro. Os pagamentos dos recursos referidos e as prestações de contas serão tratados em processo SEI apartado.

Parágrafo segundo. As despesas decorrentes deste convênio correrão, no presente exercício a conta da dotação nº 84.10....................................................... Fonte 02.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente convênio será de XX (XXXX) meses, conforme a previsão de utilização dos recursos, estipulado na PROGRAMAÇÃO apresentada pela CONVENIADA, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Parágrafo único. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O presente convênio será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da Capital, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente convênio que não puderem ser resolvidas pela própria CONVENENTE ou pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 01 (uma) via e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, _____de ____________de 2.022.

LUIZ CARLOS ZAMARCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DO RESPONSÁVEL

NOME DA INSTITUIÇÃO

TESTEMUNHAS:

[...]

ANEXO I(Redação dada pela Portaria SMS nº 499/2022)

CONVÊNIO Nº 0XX/SMS.G/20XX

PROCESSO SEI: XXXX.XXXX/XXXXXXX-X

CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONVENIADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.......................................... Fonte 02

NOTA DE EMPENHO: Nº XXXXX/20XX

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Rua General Jardim, 36, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.864.377/0001-30, neste ato representado por seu Secretário(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente por CONVENENTE e o/a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Av/Rua. XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX – Bairro: XXXXXXXXX, CEP: nº XXXXX-XXX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, CNES nº XXXXXXX, com seu Estatuto Social registrado no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com registro no Conselho Regional de Medicina – CREMESP sob o nº XXXXXX, neste ato, representado por seu(s)/sua(s) Presidente/Procurador(as) constituídos(as), são eles(as): XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-X SSP-SP e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e XXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XXX-X e inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, adiante, designada como CONVENIADA, e considerando que foi habilitada e homologada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/XXX/XXXX, a prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Convênio/Contrato Nº XXX/SMS.G/20XX, resolvem celebrar o presente Convênio, consoante Despacho Autorizatório, exarado em SEI XXXXX, publicado no DOC/SP de XX/XX/2022, página nº XX, consubstanciado no presente instrumento cujas cláusulas seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente ajuste tem por objeto, a concretização do repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDA(S) PARLAMENTAR(ES) FEDERAL, no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) estabelecida(s) por meio da Portaria MS nº XXXX/202X que se refere à aplicação das emendas parlamentares para INCREMENTO TEMPORÁRIO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)/ AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

ESTABELECIMENTO CNES PORTARIA MS VALOR (R$)

XXXXXX XXXXXX XXXX/XXXX XXX.XXX,XX

CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENIADA utilizará o(s) recurso(s) no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) para (COLOCAR O QUE CONSTA NO PLANO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS), destinado ao atendimento da população SUS, conforme detalhado na(s) Programação(ões) de Utilização dos Recursos da(s) Emenda(s) Parlamentar(es) Federal.

Parágrafo Primeiro: Conforme consta na Portaria nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, o(s) recurso(s) da(s) Emenda(s) Parlamentar(es), serão repassados na conta mãe da CONVENIADA, e após o recebimento dos respectivos valores a CONVENIADA providenciará para cada Emenda a transferência do recurso para conta específica no Banco do Brasil.

Parágrafo Segundo: Os recursos devem ser aplicados em aplicações de renda fixa lastreados em títulos do tesouro até a sua aplicação e utilização final.

Parágrafo Terceiro: É expressamente proibido o pagamento de pessoal, encargos sociais, gratificações, assessorias, aquisição de equipamentos e/ou material permanente, obras novas, ampliações, reformas de setores administrativos e intermediários, taxas, tarifas bancárias (Negociar com o Banco a Isenção). Na impossibilidade, a CONVENIADA deverá ao final de cada mês, depositar na conta com recursos próprios os valores debitados na conta sob a pena de glosa e atualização da mesma, multas, juros, taxas administrativas como: água, luz, telefone, internet, limpeza, segurança, alimentação, e demais despesas correlatas e despesas de atividades meio e/ou intermediárias.

Parágrafo Quarto: A utilização dos recursos só poderá ser efetuada enquanto vigente esse Convênio e enquanto a CONVENIADA estiver atrelada ao SUS Municipal. Finda a vigência os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à CONVENENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo Primeiro. A CONVENIADA deverá utilizar a totalidade dos recursos repassados de acordo com as Programações apresentadas e Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo previsto a partir do recebimento dos valores das Emendas Federal.

Parágrafo Segundo. A prestação de contas pela CONVENIADA, após a utilização dos recursos recebidos, deverá ser efetuada por meio da apresentação de relatório contendo as informações referentes aos gastos, notas fiscais ou outros documentos comprobatórios, bem como dos valores resultantes da aplicação dos recursos em renda fixa, conforme consta na Portaria nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, ANEXO V – PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Parágrafo Terceiro. As Programações apresentadas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, desde que, devidamente acordado entre as Partes, devendo ser encartada no respectivo processo de Convênio.

Parágrafo Quarto. O não cumprimento das metas estabelecidas e a execução da utilização dos recursos em desacordo com as normas legais estabelecidas ensejará na glosa parcial ou total dos recursos e a consequente devolução dos mesmos ao Fundo Municipal de Saúde, devidamente atualizados.

Parágrafo Quinto: As devoluções de saldos de recursos e/ou devoluções de tarifas e saldos de aplicações financeiras não utilizadas dentro do prazo legal pactuado, ou de valores glosados, deverão ser realizadas na Conta nº 19.047-0 da Agência 1897-X do Banco do Brasil.

Parágrafo Sexto: Após o fim da vigência do respectivo Convênio/Contrato, a CONVENIADA deverá prestar contas no prazo de 30 dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA - DA REGULAMENTAÇÃO

Parágrafo Primeiro. Os recursos serão aplicados para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para a população do Município.

Parágrafo Segundo. As Programações de Utilização dos Recursos foram analisadas e aprovadas pela Comissão de Trabalho constituída conforme consta na Portaria nº 152/2020-SMS.G, publicada no DOC/SP no dia 28/03/2020, página nº 65, e, Portaria nº 369/2022-SMS/GAB, que altera a redação do art. 4º, e Anexos I, III e V da Portaria nº 152/2020, publicada no DOC/SP no dia 15/06/2022, páginas nº 43 e 44, específicas para o assunto, considerando o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando a ampliação do custeio proporcionando a redução de filas de atendimento e/ou aumento da oferta de serviços complementares aos contratos e ajustes existentes, devidamente explicitadas nas metas pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

Parágrafo Primeiro. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONVENIADA será imediatamente comunicada à CONVENENTE, que analisará a conveniência de manter os serviços em outros endereços.

Parágrafo Segundo. A CONVENIADA deverá notificar a CONVENENTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos registrados junto à JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com a devida atualização do CNPJ.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO.

Os recursos provenientes das EMENDAS PARLAMENTARES, FONTE 02, que perfazem o valor total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) serão repassados à CONVENIADA em parcela única.

Parágrafo primeiro. Os pagamentos dos recursos referidos e as prestações de contas serão tratados em processo SEI apartado.

Parágrafo segundo. As despesas decorrentes deste convênio correrão, no presente exercício a conta da dotação nº 84.10....................................................... Fonte 02.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente convênio será de XX (XXXX) meses, conforme a previsão de utilização dos recursos, estipulado na PROGRAMAÇÃO apresentada pela CONVENIADA, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Parágrafo único. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos até o limite do Convênio/Contrato Nº XXX/SMS.G/20XX.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O presente convênio será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da Capital, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente convênio que não puderem ser resolvidas pela própria CONVENENTE ou pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 01 (uma) via e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, _____ de _______________ de 20XX.

XXXXXXXXXXXXXXXX

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DO RESPONSÁVEL

NOME DA CONVENIADA

TESTEMUNHAS:

ANEXO III

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO DE OBRAS PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU ADEQUAÇÕES QUE VISEM A MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS E POSTERIOR ANÁLISE E APROVAÇÃO:

JUSTIFICATIVAS PARA O PLEITO;

CÓPIA DO PROJETO;

MEMORIAL DESCRITIVO;

MEMORIAL FOTOGRÁFICO;

ORÇAMENTO PRELIMINAR (OBSERVAR OS PARÂMETROS DO §2º DO ART. 4º DA PORTARIA SMS Nº 1.165 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019);

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PARA PRESTAR CONTAS:

1. CÓPIA DAS DOCUMENTAÇÕES ACIMA APRESENTADAS PARA AUTORIZAÇÃO DO PLEITO;

2. CÓPIA DE NO MÍNIMO 3 PROPOSTAS VÁLIDAS APRESENTADAS;

3. RESUMO DAS PROPOSTAS;

4. CÓPIA DO CONTRATO;

5. CÓPIA DAS MEDIÇÕES;

6. CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS;

7. MEMORIAL FOTOGRÁFICO APÓS REFORMA;

8. TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA;

9. TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA;

10. APROVAÇÃO DA REFORMA POR PARTE DO ÓRGÃO INTERNO COMPETENTE

[...]

ANEXO V

NOME DA ENTIDADE

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

ANEXO RP

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SÃO PAULO 02- PROCESSO DE CONCESSÃO N. 2016.0.097.110-1

03- CONTRATO / TA

04. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

04.1.PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N. ° _____:

DE ___/___/___ A ___/___/____.

04.2. FINAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:

DE ___/___/____ A ___/___/___.

05-RECEITA

06-Nº

07-FAVORECIDO

08-CNPJ/CPF DO FAVORECIDO

09 – LICITAÇÃO

10-DOCUMENTO

10.1-TIPO

10.2-Nº

10.3-DATA

11-PAGAMENTO

11.1- OB

11.2-DATA

12-NATUREZA DA DESPESA

13-VALOR

14-TOTAL

15-TOTAL ACUMULADO

16- AUTENTICAÇÃO

DATA

NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 499/2022 - Altera o Anexo I.