Estabelece o Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - NASPI nos Serviços Socioassistenciais vinculados às Unidades Básica de Saúde – UBS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, estabelecendo suas atribuições e as competências de seus profissionais.
Portaria Nº 365 de 07 de Junho de 2024
Estabelece o Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - NASPI nos Serviços Socioassistenciais vinculados às Unidades Básica de Saúde – UBS, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, estabelecendo suas atribuições e as competências de seus profissionais.
Considerando a Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 4/1/1994, que cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências e que tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta o exercício dos Profissionais de Enfermagem no país e a Resolução COFEN nº 736, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde houver intervenções de enfermagem.
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
Considerando a Portaria MS/GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa frente à necessidade de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso.
Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais.
Considerando os Centros de Acolhida Especiais para Idosos – CAEI e as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, ambos definidos pela Portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) nº 46, de 22 de dezembro de 2010.
Considerando a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa de 2015, que define os equipamentos híbridos ou socio sanitários integrados como benefícios e prestações institucionais para atender as necessidades de tipo sanitário e social do idoso, com objetivo de garantir sua dignidade e bem-estar e promover sua independência e autonomia.
Considerando o Documento de Orientações Técnicas para implementação de Linha de Cuidados para atenção integral à saúde da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde – SUS da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa, Ministério da Saúde, de 2018, que faz referência às políticas públicas de atenção à pessoa idosa.
Considerando a Portaria Intersecretarial SMADS/SMS, nº 01 de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a atuação em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Centros de Acolhida Especiais para Idosos em situação de Rua (CAEI) e Centros Dia para Idosos, sob gestão municipal, com protocolo de atuação conjunta entre SMADS e SMS.
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 502/21 de 27 de maio de 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos.
O Secretário Municipal de Saúde Luiz Carlos Zamarco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa nos Serviços Socioassistenciais - NASPI, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, vinculado às Unidades Básicas de Saúde dos territórios onde forem implantados, voltado à assistência em saúde das pessoas idosas residentes/acolhidas nos serviços socioassistenciais públicos de acolhimento voltados exclusivamente à pessoa idosa do município de São Paulo.
Parágrafo único. A Unidade Básica de Saúde – UBS de referência do território onde será vinculado o NASPI, será a de abrangência do serviço socioassistencial em que os núcleos estiverem atuando.
Artigo 2°. São atribuições do Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa nos Serviços Socioassistenciais – NASPI, vinculado à UBS do território onde atuará, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
I – atuar nos serviços socioassistenciais promovendo a assistência em saúde aos beneficiários vinculados ao serviço de forma individualizada e de acordo com seu Protocolo Terapêutico Singular – PTS;
II – manter o cadastro atualizado junto à UBS de referência, de todos os idosos vinculados ao serviço socioassistencial, como garantia de acesso ao cuidado integrado e em rede;
III – elaborar relatórios periódicos do andamento das ações e da integração do trabalho conjunto com os profissionais do serviço socioassistencial;
IV – realizar notificações de doenças e agravos, conforme legislação vigente;
V – elaborar e fomentar ações educativas relacionadas à atenção à saúde para a equipe do serviço socioassistencial;
VI - elaborar registros de toda assistência em saúde realizada, documentada em prontuário individualizado e emitir relatórios periódicos do andamento das ações e da integração do trabalho conjunto com os profissionais do serviço socioassistencial;
Parágrafo único. O quadro de profissionais do NASPI é composto por 1 enfermeiro (40 horas semanais) e 1 técnico de enfermagem (40 horas semanais) cujas competências estão descritas no Quadro 1 e a distribuição da carga horária mensal destes Profissionais no Quadro 2, ambos do Anexo I desta Portaria.
Artigo 3º. São atribuições da Unidade Básica de Saúde – UBS, em relação aos NASPI:
I – gerenciar as equipes do NASPI, monitorando sua atuação e promovendo integração com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde – RAS;
II – realizar a interface com a equipe do serviço socioassistencial em relação à atuação do NASPI;
III – cadastrar na UBS de referência do serviço todas as pessoas idosas residentes no serviço socioassistencial e inseri-los no Programa Nossos Idosos, conforme as diretrizes vigentes;
IV – assegurar, para as pessoas idosas acolhidas nos serviços socioassistenciais de atuação dos NASPI, os demais atendimentos disponíveis na UBS, como assistência em saúde bucal, imunização, vigilância epidemiológica - NUVIS AB, assistência farmacêutica, equipe multiprofissional da atenção básica, dentre outros.
V – realizar a integração com os demais pontos da rede que se fizerem necessários na assistência à saúde das pessoas idosas residentes / acolhidas, salvo casos de urgência e emergência para os quais deve ser acionado diretamente o SAMU;
VI - apoiar na elaboração bienal do Plano de Atenção Integral à Saúde (PAIS) dos serviços, conforme definido pela legislação vigente;
VII – gerenciar administrativamente as atividades e vida funcional dos profissionais que estiverem atuando nos NASPI;
VIII – fornecer insumos, observando a relação de insumos e medicamentos padronizados e disponíveis na rede, de acordo com legislação vigente;
IX – monitorar os registros elaborados pelo NASPI relacionados aos dados de atendimentos, procedimentos, planos terapêuticos e de assistência referentes à atenção com a saúde das pessoas idosas residentes/acolhidas nos serviços socioassistenciais, encaminhando os relatórios conforme fluxo estabelecido nos territórios.
Parágrafo único. Os casos de urgência e emergência deverão ser acionados diretamente pela equipe do serviço socioassistencial e/ou do NASPI.
Artigo 4º. São atribuições da Supervisão Técnica de Saúde, em relação aos NASPI, monitorar e avaliar mensalmente a atuação da equipe do NASPI, em conjunto com a UBS.
Parágrafo único. Serão estabelecidos grupos periódicos de acompanhamento e integração dos NASPI do município, incluindo a UBS de referência, a Coordenadoria Regional de Saúde e a Supervisão Técnica de Saúde do referido território, a Área Técnica Saúde do Idoso da Secretaria Municipal de Saúde e outras áreas e serviços que o grupo entender necessário para as discussões.
Artigo 4º. São atribuições da Coordenadoria Regional de Saúde, em relação aos NASPI:
I – apoiar a Supervisão Técnica de Saúde no monitoramento da atuação dos NASPI conforme as diretrizes vigentes e na manutenção do quadro de pessoal compatível com a normatização vigente, definidas no Anexo I, Quadro 1;
II – garantir que os profissionais de saúde contratados para o NASPI atuem exclusivamente na assistência à saúde e estejam regularmente habilitados e capacitados para o desenvolvimento das atividades inerentes às suas habilitações profissionais e garantidas pelo conselho de classe;
III – apoiar a contínua atualização das linhas de cuidado em saúde para a pessoa idosa preconizadas no Município aos profissionais que atuam no NASPI;
IV – gerir os relatórios validados pela Supervisão Técnica de Saúde em relação à atuação dos NASPI, enviando sempre que necessário para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Parágrafo único. As metas de atendimento estão definidas no Quadro 3, do Anexo I, desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 – Quadros de profissionais, carga horária e metas de atendimento mensal
QUADRO 1 – Profissionais que compõe o NASPI
Profissionais que compõe o NASPI | Competências |
Enfermeiro(a) | - Implementar o processo de enfermagem na 1ª consulta e registrar a evolução dos resultados durante os demais atendimentos/ retornos, complementando e ajustando o plano de cuidados às necessidades do usuário. - Desenvolver as atividades de promoção e educação em saúde, intervenções preventivas aos agravos, gestão do cuidado e intervenções sanitárias. - Promover a integração com a equipe da UBS e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde – RAS. - Garantir a integralidade e continuidade da assistência prestada, através de registros individualizados e relatórios condensados das necessidades e resultados alcançados. - Integrar a equipe de saúde e equipe multidisciplinar da UBS, partilhando o planejamento e programação das ações em saúde necessárias aos usuários do serviço socioassistencial. |
Técnico(a) de Enfermagem | - Assistir e auxiliar o enfermeiro nas ações de programação, orientação e implementação dos planos de cuidados individualizados. - Realizar notificações e registros de agravos, sob supervisão do enfermeiro. - Participar de atividades de educação em saúde sobre segurança e autocuidado, como ação de prevenção aos riscos de agravos identificados. - Participar e colaborar com a equipe de saúde no planejamento e programação das ações em saúde necessárias aos usuários do serviço socioassistencial. |
QUADRO 2 – Distribuição da carga horária mensal das equipes do NASPI
Atividade / Profissional | Enfermeiro | Técnico de Enfermagem |
Consulta de Enfermagem | 32 horas | *** |
Procedimentos | 24 horas | 48 horas |
Atividades coletivas | 16 horas | 32 horas |
Reunião de equipe na UBS/PTS – discussão com a equipe e elaboração do Plano | 24 horas | 20 horas |
Atividades documentais (registros, notificação de agravos, monitoramento da rede de cuidadores) | 28 horas | 20 horas |
Educação em saúde para residentes e profissionais de SMADS | 16 horas | 40 horas |
Ações programáticas | 20 horas | *** |
QUADRO 3 – Metas de atendimento mensal das equipes do NASPI
Atividade / Profissional | Enfermeiro | Técnico de Enfermagem |
Consulta de Enfermagem | 64 consultas | *** |
Atividades coletivas | 8 atividades | 16 atividades |
Educação em saúde para residentes e profissionais de SMADS | 8 atividades | 20 atividades |
Ações programáticas | 40 atendimentos | *** |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo