Altera a Portaria nº 349, de 17 de março de 2015, que determina a todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde.
PROCESSO: 6018.2020/0059141-0
PORTARIA Nº 341/2020-SMS.G
Altera a Portaria nº 349, de 17 de março de 2015, que determina a todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de uniformização dos dados e informações e de promoção da transparência;
Considerando Portaria SMS.G nº 260/2020 e a Portaria SMS.G nº 261/2020;
Considerando a reestruturação da Secretaria Municipal da Saúde, promovida pelo Decreto nº 59.685/2020;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 349, de 17 de março de 2015, da Secretaria Municipal da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
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§1º Entre as unidades de saúde a que se refere o caput encontram-se expressamente incluídas, sem prejuízo de quaisquer outras, as unidades de assistência médica ambulatorial de especialidades, os ambulatórios de especialidades, os hospitais-dia e os ambulatórios hospitalares.
§2º A obrigatoriedade do uso do Sistema SIGA - Saúde se aplica aos módulos homologados e aprovados pela(s) área(s) técnica(s) gestora(s) e será exigível após a capacitação dos usuários.
Art. 2° Determinar às Unidades Prestadoras da Assistência Complementar o uso obrigatório do Sistema SIGA Saúde para toda oferta eletiva.
Art. 3º ............
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§1º As Agendas Reguladas para acesso deverão estar disponibilizadas no Sistema SIGA para o mês vigente e para as próximas 3 (três) competências.
§2º Excepcionalmente, a depender da especificidade do serviço prestado, o gestor poderá definir períodos de disponibilização diferenciados.
§3º A Fila de Espera Eletrônica do Sistema SIGA – Saúde é instrumento oficial e único para registro da demanda reprimida por consultas especializadas, avaliações cirúrgicas, tratamento cirúrgico, cirurgias e quaisquer procedimentos, ainda que de baixa complexidade, bem como das demais ações de saúde da Rede de Saúde do Município de São Paulo.
§4º O agendamento em Fila de Espera deve ser realizado de acordo com a ordem cronológica de inserção do paciente, salvo critério clínico indicado pelo médico assistente e/ou pelo regulador que justifique sua antecipação.
§5º A confirmação do agendamento do paciente em Fila de Espera deverá ter o aceite do usuário para o local, data e horário, realizando-se até 3 (três) contatos telefônicos em dias e horários diferentes para esta confirmação.
Art. 4º .....................
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§1°................................
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II - Solicitar ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) da SMS, por meio de e-mail institucional, o imediato cancelamento do perfil/login de acesso ao sistema SIGA Saúde quando do desligamento do usuário da função;
Art. 5º Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) a coordenação das ações de suporte e manutenção dos Módulos do Sistema de Informação SIGA nas Unidades de Saúde sob a Gestão Municipal.
Art. 6º Cabe à Coordenadoria de Regulação receber solicitação de alteração, identificar e sistematizar necessidade de ajustes nas Agenda Regulada e Local do Sistema de Informação SIGA, encaminhando para as providencias da ATTI."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo