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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 320 de 7 de Outubro de 2020

Institui o grupo de trabalho em saúde do trabalhador.

PROCESSO: 6018.2019/0068058-5

PORTARIA Nº 320/2020-SMS.G

Institui o grupo de trabalho em saúde do trabalhador.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

I. O estabelecido na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposto no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;

II. A cogestão da Saúde do Trabalhador na SMS/PMSP, cabendo à Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS o estabelecimento de diretrizes técnicas e coordenação de sua execução e às Coordenadorias Regionais de Saúde a gestão administrativa dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST);

III. A implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, que contempla as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador pólos irradiadores das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios; e

IV. A viabilização da meta "Implantar 100 % dos Protocolos Clínicos para Asma Relacionada ao trabalho nos CRST", referente ao objetivo 95 do Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021, a saber: "Implementar a Assistência para as Doenças Relacionadas ao Trabalho na Rede de Serviços de Saúde";

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal da Saúde – SMS o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, com a seguinte composição:

a) Edna Aparecida Rosa RF 604.116-7 - CRST SÉ;

b) Jefferson Benedito Pires de Freitas RF 570.980-6 - CRST Freguesia do Ó;

c) Maria Vera Cruz de Oliveira RF 612.822-3 - CRST Santo Amaro;

d) Cláudio Alves de Lima Nascimento RF 822.820-5 - CRST Mooca.

Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a Jefferson Benedito Pires de Freitas, RF 570.980-6.

Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador elaborar Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o atendimento de ASMA RELACIONADA AO TRABALHO, na Rede de Atenção à Saúde - RAS com a finalidade de viabilizar:

a) implementação da Linha de Cuidado em Asma Relacionada ao Trabalho na Rede de Atenção à Saúde;

b) identificação, notificação e tratamento da Asma Relacionada ao Trabalho na Rede de Atenção à Saúde, tendo os CRSTs o papel de apoio matricial e suporte técnico à Rede;

Parágrafo único: A proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o atendimento de Asma Relacionada ao Trabalho deverá ser finalizada em 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador para a consecução de suas finalidades poderá solicitar a colaboração de órgãos Centrais e Regionais da SMS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo