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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 294 de 13 de Maio de 2025

Dispõe sobre o monitoramento e avaliação de parcerias formalizadas por meio de acordos de cooperação pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e cujos objetos estejam relacionados a metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e projetos.

PORTARIA Nº 294/2025 – SMS.G

 

Dispõe sobre o monitoramento e avaliação de parcerias formalizadas por meio de acordos de cooperação pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e cujos objetos estejam relacionados a metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e projetos.

 

Processo SEI: 6018.2025/0042184-0

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Com o objetivo de estabelecer normas, procedimentos e atribuições relativos ao acompanhamento e a fiscalização das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), formalizadas por meio de acordos de cooperação e cujos objetos estejam relacionados a metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e projetos;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabeleceu o regime jurídico de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em especial seu art. 63, § 3º, que prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos simplificados para a prestação de contas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); e

CONSIDERANDO que as parcerias objeto deste ato normativo não envolvem a transferência de recursos financeiros, o compartilhamento de recursos patrimoniais e tampouco a prestação direta de serviços à população, limitando-se ao desenvolvimento ou execução de metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de ações, políticas ou projetos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o procedimento simplificado do Balanço de Atividades para as parcerias de que trata esta portaria

 

Art. 2º Esta Portaria se aplica às parcerias celebradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) que, cumulativamente:

I – tenham natureza jurídica de acordo de cooperação;

II – não envolvam comodato, doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recursos patrimoniais; e

III – tenham por objeto principal o desenvolvimento ou a execução de projetos ou atividades relacionados a metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de ações, políticas ou projetos.

 

Art. 3º  Para fins de balanço das atividades parciais e final, caberá à Organização da Sociedade Civil apresentar, nos termos do art. 54, incisos I, V e VII, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016:

I – relatório de execução do objeto;

II – material comprobatório do cumprimento do objeto; e

III – lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso.

§ 1º Não se aplica aos acordos de que trata esta portaria o dever de apresentação da documentação descrita nos incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, bem como parágrafos correlatos do referido artigo.

§ 2º Caberá aos gestores da parceria a emissão dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, os quais possuem como elemento obrigatório apenas aquele previsto no art. 55, § 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

§ 3º A análise do Balanço de atividade final constituir-se-á apenas da etapa da análise de execução do objeto prevista no art. 56, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, observando-se as demais disposições deste artigo.

 

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, com competência para tratar exclusivamente das parcerias definidas no art. 2º desta portaria, observadas as seguintes regras:

I – pelo menos um dos servidores deverá ser ocupante de cargo de provimento efetivo; e

II – os servidores designados deverão estar lotados na Assessoria de Planejamento do Gabinete do Secretário ou na Coordenadoria de Informação em Saúde da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, devendo-se assegurar ao menos um servidor de cada uma dessas unidades na composição da comissão.

 

Art. 5º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias instituída pelo art. 4º desta portaria:

I – Andreza Tonasso Galli, RF: 808.485.8;

II – Débora Gambetta Pereira Paim, RF: 840.563.8;

III – Iracema Ester do Nascimento Castro – RF 585.981.6; e

IV - Camila da Silva Mogliani – RF 730.268.1.

 

Art. 6º Aplica-se de modo imediato o procedimento simplificado do balanço de atividades às parcerias descritas nesta portaria que estejam em execução, ainda que celebradas previamente à sua publicação.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo