Constitui o Grupo de Trabalho para a discussão, avaliação, regulação e planejamento da Rede de Atenção e Assistência à Saúde.
PORTARIA Nº 275/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui as Redes de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de incrementar os serviços de referência e contra referência na cidade de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho para a discussão, avaliação, regulação e planejamento da Rede de Atenção e Assistência à Saúde;
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será responsável por discutir e avaliar as diretrizes para a regulação da Rede de Atenção e Assistência à Saúde, considerando os estabelecimentos de saúde sob gestão municipal e sua articulação com os demais componentes do município de São Paulo;
Art. 3º - Os integrantes do grupo estão relacionados no anexo único desta Portaria, sendo coordenado pelo primeiro nomeado.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, de acordo com a necessidade apresentada, participantes não relacionados nesta Portaria para contribuições que couberem;
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Grupo apresente o resultado preliminar de sua avaliação, com a propositura do estabelecimento das “Diretrizes da Rede de Atenção e Assistência à Saúde”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 275/2018-SMS.G
I - Mateus de Lima Freitas – RF. 744.563.6/1
II - Marcela Josefina Passerini – RF. 616.391.2/1
III - Lais Borba Casella – RF. 609.728.6/1-3
IV - Isabel Cristina Nomiyama – RF. 588.884.1/2
V - Sandro Garcia Hilário – RF.725.582.9/1
VI - Sandra Lucia Brum Mirandez – RF. 661.488.4/3
VII - Tania Oliveira Palácios – RF. 640.104.0/1
VIII - Monica Tormena de Campos – RF. 582.825.2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo