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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 264 de 24 de Abril de 2025

Institui o Grupo de Trabalho multidisciplinar para indicação da correspondência entre as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP.

Portaria sms nº 264/2025

 

Institui o Grupo de Trabalho multidisciplinar para indicação da correspondência entre as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

A implementação na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) do novo Sistema para prestação de contas das parcerias com o Terceiro Setor - Sistema Integrado de Controle e Avaliação de Parcerias - SICAP;

A obrigatoriedade da prestação de contas financeira, pelas Instituições parceiras da SMS, no Sistema SICAP;

A necessidade de vinculação das despesas contidas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil;

A essencialidade de se manter atualizado o cadastro das despesas em estrita conformidade com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Grupo Técnico de Trabalho multidisciplinar, para indicar, de acordo com cada área de atuação profissional, os vínculos que as despesas descritas no Plano de Contas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) devem possuir com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) da Receita Federal do Brasil na base de dados oficial do sistema SICAP.

 

Art. 2º. O Grupo Técnico será composto pelos servidores abaixo indicados:

I - Rafaella Braga Alves - RF: 893.398.7 – Assessora IV – SMS/SEGA/CPCS-DPC;

II - Geraldo Azeituna Junior - RF: 706.324.5 - AAG - SMS/SEGA/CPCS-DPC;

III - Fabiana de Jesus F. Vilioti - RF: 883.248.0 - Diretora de Divisão – SMS/SEGA/CPCS/DAFIN;

IV - Juliana Valente - RF: 944.585-4 - APDO – SMS/SEGA/CPCS/DAFIN;

V - Edson Carlos Barone - RG: 18.859.927 – Analista de dados – SMS/SEGA/DTIC;

VI - Fabio Ferrari Coimbra – RF: 919.039.2 – Coordenador II – SMS/SEGA/CAS;

VII - Clésio Rogério Salgado – RF: 575.119.5 - Engenheiro Civil – SMS/SEGA/CAS/DI;

VIII - Marcia Beani Poiani – RF: 782.956.6 – Assessora IV – SMS/SEGA/CAS/DSCC/DC;

IX - Rogério Silva Zuccheratto – RF: 834.181.8/2 – Assessor III – SMS/SEGA/CAS/DI;

X - Rodrigo dos Santos – RF: 924.831.5 - Assessor III – SMS/SEGA/CAS/DI/DDRF-CLINICA;

XI - Beatriz Martins Pereira – RF: 829.752.5/2 – Assessora III – SMS/SEGA/CAS;

XII - Jessica Ribeiro Chaves – RF: 831.790.9/2 – Assessora III – SMS/SEGA/CAS;

XIII - Cinthia Estevam Santoro – RF: 830.280.4/2 – Assessora IV – SMS/SEGA/CAS/DSCC;

XIV - Marly Tenorio Trajano – RF: 833.491.9/2 – ASTS FARMÁCIA – SMS/SEGA/CAS/DSCC;

XV - Carolina Adelaide Ferreira – RF: 919.959.4 – Assessora III - SMS/SEGA/CAS/GTC/MMH;

XVI - Mirian Yuri Hasegawa – RF 833.391.2/2 - ANS Farmácia - SMS/SEGA/CAS/GTC;

XVII - Marcio Pompeo – RF: 781.748.7 – Assessor III – SMS/SEGA/COGEP/DGES/DDIEGP; e

XVIII - Raphael Werneck Ikuno – RF: 787.624.6 – Diretor I - SMS/SEGA/COGEP/DGES/DDIEGP.

Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho ficará sob a coordenação da primeira servidora indicada no caput deste artigo.

 

Art. 3º Ao Grupo Técnico de Trabalho constituído compete:

I - Identificar as áreas de atuação profissional de acordo com cada despesa do plano de contas da SMS;

II - Organizar as despesas por área de atuação profissional, direcionadas a competência técnica de cada representante;

III - Vincular os CNAEs pertinentes as atividades exercidas ou bens/serviços adquiridos para cada rubrica de despesa do plano de contas da SMS;

IV - Enviar as ações realizadas para a empresa desenvolvedora do sistema, a qual irá atualizar a base de dados oficial do SICAP neste primeiro momento;

V - Definir uma periodicidade para atualização dos vínculos na base de dados oficial do SICAP e acordar o prazo e formato para envio das atualizações ao setor técnico responsável pelos cadastros no sistema SICAP, SMS/SEGA/CPCS/DATA-SISTEMAS; e

VI - Auxiliar a equipe de analistas da prestação de contas financeira (DPC) no caso de dúvidas pontuais acerca desta temática.

 

Art. 4º. Dada a urgência do desenvolvimento deste trabalho, o Grupo Técnico realizará, no mínimo, 3 (três) reuniões semanais a serem previamente agendadas pela coordenadora.

Parágrafo único. A coordenadora definirá as pautas das reuniões considerando a necessidade de esclarecer dúvidas e alinhar as atividades do Grupo, levando em consideração o prazo estipulado no art. 5º desta Portaria, bem como as datas propostas por meio do cronograma de atividades.

 

Art. 5º. O Grupo Técnico deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação da presente portaria, o escopo dos trabalhos, indicando quais tarefas serão necessárias para atingir o objetivo final, bem como o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e, ainda, o prazo acordado para envio dos trabalhos à empresa desenvolvedora do sistema.

 

Art. 6º. O Grupo Técnico terá como Equipe de Apoio Técnico, responsável por auxiliar com possíveis dúvidas durante o processo de trabalho e posteriormente registrar as atualizações na base de dados do sistema SICAP, os profissionais indicados abaixo:

I - Felipe Soares Neves - RF: 831.189-7 - Diretor de Departamento – SMS/SEGA/CTIC; e

II - Leandro de Souza Zan – RF: 878.105.2 - Diretor I - SMS/SEGA/CTIC.

Parágrafo Único. A Equipe de Apoio Técnico deverá comparecer a todas as reuniões do Grupo Técnico de Trabalho, bem como prestar auxílio a todos os integrantes sempre que necessário.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo