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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 261 de 22 de Junho de 2020

Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.

PORTARIA Nº 261/2020-SMS.G

Considerando a Portaria SMS.G n° 154/2020, de 20 março de 2020, que determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica;

Considerando a Portaria SMS.G n° 182/2020 SMS.G, de 14 abril de 2020, que altera a Portaria nº 154/2020-SMS-GAB, que determinou a suspensão parcial e temporária das consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica, para dar outras providências;

Considerando a Portaria SMS.G n° 187/2020, de 17 de abril de 2020, que institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo;

Considerando a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA - E em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social;

Considerando a Portaria MS n° 467/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

Considerando que a Coordenadoria de Regulação tem o objetivo de promover a retomada do fluxo de atendimento eletivo de forma segura para os pacientes e profissionais de saúde em todas as linhas de cuidado;

Considerando a necessidade de que todos os prestadores reavaliem os fluxos internos de atendimento e redimensionem o número de pacientes atendidos por hora e por dia;

Considerando que a oferta regulada eletiva em todas as linhas de cuidado garantirá o agendamento dos pacientes encaminhados pela rede e o reagendamento dos pacientes que não tiveram seu atendimento realizado devido à necessidade do isolamento social e encontravam-se agendados no SIGA em 23/3.

Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança¹ e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.

Art. 1º. Ficam inclusas nesta regulamentação as seguintes especialidades e exames:

I - Angiologia, Proctologia e Urologia

II – HOLTER, MAPA e Teste Ergométrico

Art. 2º. As consultas de avaliação cirúrgica previstas nas linhas de cuidado ficam mantidas.

§1º. Em conformidade com a Portaria SMS.G nº 241/2020, as cirurgias eletivas permanecem suspensas.

§2º. Reitera-se a importância das avaliações cirúrgicas para detecção das prioridades cirúrgicas.

Art.3º Em relação às agendas de procedimentos e exames, condicionadas à conformidade às normas para o atendimento de urgência e emergência e de biossegurança:

I - As agendas dos procedimentos endoscopia, colonoscopia, e cirurgias no centro cirúrgico dos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores devem ser retomadas de maneira gradual, de acordo com a Portaria SMS.G nº241/2020;

II - A agenda para Teste Ergométrico fica liberada para os equipamentos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores.

Art. 4º. Ficam mantidas demais orientações dispostas na Portaria SMS.G nº 241/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo