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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 248 de 28 de Março de 2018

Institui a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no município.

PROCESSO: 2018-9.030.098-1

PORTARIA N° 248/2018-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO:

o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;

a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfrentamento das arboviroses na cidade de São Paulo;

a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no município.

Parágrafo único – São atribuições da Sala de Situação:

I – Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de São Paulo;

II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de São Paulo;

III – Contribuir com a elaboração e implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da

Secretaria de Estado da Saúde, e considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;

IV – Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses e assegurar a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;

V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias, visando à oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;

VI – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.

Art. 2° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na freqüência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os níveis de transmissão apresentados em cada período.

Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde a seguir relacionados:

I - Secretário Municipal da Saúde – Wilson Modesto Pollara – RF 838.431.2

II – Secretária Municipal da Saúde Adjunta – Maria da Glória Zenha Wieliczka –

RF 306.659.2

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Cristina Emiko Maruyama Shimabukuro – RF 650.997.5

IV – Divisão de Vigilância de Zoonoses – Marco Antonio Staufacar Correia –

RF 807.014.8

V - Programa Municipal de Vigilância e Controle de Arboviroses – Eduardo de Masi – RF 731.436.1

VI - Divisão de Vigilância Epidemiológica – Rosa Maria Dias Nakasaki – RF 561.779.1

VII - Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses – Vivian Ailt - RF 553.798.3

VIII – Atenção Básica – Marta Lopes de Paula Cipriano – RF 568.087.5

IX - Autarquia Hospitalar Municipal – Tânia Maria Pimentel Pedroso – RF 60.032.656

X – Atenção Especializada e Temática – Lais Borba Casella – RF 609.728.6

XI – Assistência Laboratorial – Glória Maria Ferreira Ribeiro – RF 619.313.7

XII – Assistência Farmacêutica – Felipe Tadeu Carvalho Santos – RF 837.633.6

XIII - Coordenadoria de Administração e Suprimentos – Edson Hernandes Soares – RF 792.622.7

XIV – Diretoria de Suprimentos - Alex Rodrigues - RF 841.242.1

XV - Atenção à Urgência e Emergência – Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1

XVI - Regulação do SUS – Sandro Garcia Hilário - RF 725.582.9

XVII - Assessoria de Comunicação – Shirley Nara Pinho de Araújo – RF 746.634.0

XVIII - Ouvidoria Central da Saúde – Márcia Regina de Mattos Chaves – RF 611.743.1

XIX - Coordenadoria Regional de Saúde Norte – José Mauro Del Roio Correia - RF 567.179.5

XX - Coordenadoria Regional de Saúde Leste – Elza de Santana Braga - RF 556.852.8

XXI - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste – José Roberto Abdalla - RF 508.488.1

XXII - Coordenadoria Regional de Saúde Sul – Marco Antonio Carvalho de Lima - RF 642.582.8

XXIII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro – Rosana Marques Ferro Cruz - RF 591.183.4

XXIV - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste – Lúcia de Fátima Luna Mota - RF 570.441.3

§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, à Secretária Municipal da Saúde Adjunta.

§ 2º - Outros funcionários da Secretaria Municipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.

Art. 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá instituir grupo de trabalho para elaborar e implantar o Plano Regional de Contingência das Arboviroses, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.

Art. 5º - Revoga-se a Portaria Municipal n.º 2.270, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo