CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 24 de 21 de Janeiro de 2022

Delega, excepcionalmente, e em caráter transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas com Bolsa Complementar e Bolsa Transporte do Programa Mais Médicos, no que se refere ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022.

PROCESSO: 6018.2021/0094924-3

PORTARIA Nº 024/2022-SMS.G

Delega, excepcionalmente, e em caráter transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas com Bolsa Complementar e Bolsa Transporte do Programa Mais Médicos, no que se refere ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o período de transição da gestão da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médico;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.011, de 11 de junho de 2014, que instituiu a bolsa complementar para fins de custeio de moradia e alimentação, e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº 1.628 de 8 de agosto de 2014, que estabelece normas para a concessão da Bolsa Complementar e Bolsa Transporte autorizadas pela Lei nº 16.011 de 11 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços de saúde e o relevante interesse público envolvido;

CONSIDERANDO que a presente descentralização é necessária para o atendimento de excepcional interesse público até adequação das estruturas e quadros internos de gestão e controle dos referidos contratos no período em questão;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar, excepcionalmente, e em caráter transitório, a competência prevista no art. 6º, alínea “c” da Portaria SMS Nº 1.628/2014 às Coordenadorias Regionais de Saúde, pelo período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022.

Art. 2º. A presente delegação compreende a autorização, empenho e liquidação das despesas de moradia, alimentação e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos.

Art. 3º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2022, através de Nota de Reserva de Transferência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo