CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.375 de 27 de Dezembro de 2016

Denomina as unidades de saúde que especifica.

PORTARIA N° 2375/2016-SMS.G

Denomina CAPS Infantojuvenil II SÉ, como CAPS Infantojuvenil Sé Amorzeira, Caps Infantojuvenil II Guaianases, como CAPS Infantojuvenil Coloridamente, CAPS Infantojuvenil II Freguesia do Ó, como CAPS Infanto juvenil II Freguesia do Ó/Brasilândia Da Brasa, CAPS Infantojuvenil II Vila Maria/Vila Guilherme, como CAPS Infantojuvenil II Vila Maria/Vila Guilherme Da Vila, CAPS Ifantojuvenil II Projeto Quixote, como CAPS Infantojuvenil II Projeto Quixote, CAPS Infantojuvenil II Vila Prudente, como CAPS Infantojuvenil II Vila Prudente Girassol, CAPS Ifantojuvenil II Mooca, como CAPS InfantoJuvenil II Mooca Giravida, CAPS Infantojuvenil II Capela do Socorro, como CAPS Infantojuvenil II Capela do Socorro Piração, CAPS Infantojuvenil II Parelheiros, como CAPS Infantojuvenil II Aquarela, CAPS Infantojuvenil II Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, como Nise da Silveira, como UBS Vila Itaim, UBS Jd. Romano e Espaço Heliópolis, abaixo discriminadas:

Art. 1º Fica denominado CAPS Infantojuvenil Sé Amorzeira, localizado à rua Frederico Alvarenga, nº 259 – 3° andar - centro Subprefeitura Sé.

Art. 2º Fica denominado CAPS Infantojuvenil Guaianases Coloridamente, localizado à rua Evaldo Calabrez, N° 205 – Guaianases – Subprefeitura Guaianases.

Art. 3º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Freguesia do Ó/Brasilândia Da Brasa – Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 4º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Vila Maria/Vila Guilherme Da Vila, localizado à avenida Alberto Byington, n° 1526 – Vila Maria – Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 5º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Projeto Quixote, localizado à avenida Engenheiro Luiz Cardim Sangiardi, n° 789 – Vila Mariana – Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 6º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Vila Prudente Girassol, localizado à avenida Zelina, n° 322 – Vila Prudente – Subprefeitura Vila Prudente.

Art. 7º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Mooca Giravida, localizado à rua Taquari, n° 549 – Subprefeitura Mooca.

Art. 8º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Capela do Socorro Piração, localizado à rua Caruanense, n° 186 – Jardim Novo Horizonte- Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 9º Fica denominado CAPS Infantojuvenil II Parelheiros Aquarela, localizado à rua Alessandro Buri, nº 15 – Parelheiros – Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 10º Fica denominado CAPS Infantojuvenil Nise da Silveira, localizado à rua sete de dezembro, nº 72 – Vila Nova Cachoeirinha – Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 11º Fica denominada UBS Vila Itaim, localizada à rua Rio Manoel Alves, nº 57 – Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art. 12º Fica denominada UBS Jd. Romano, localizada à rua Catulé com rua Capaxós – Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art. 13º Fica denominado Espaço de Saúde Heliópolis – Antonio Lancetti, localizado à Avenida Almirante Dellamare, nº 3033 – Subprefeitura Ipiranga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo