Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos dias 18/04/25 e 21/04/25, referentes aos Feriados Nacionais - Paixão de Cristo e Tiradentes, respectivamente, nos termos do Anexo I, do Decreto nº 64.005/2025.
PORTARIA Nº 217/2025 – SMS.G
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos dias 18/04/25 e 21/04/25, referentes aos Feriados Nacionais - Paixão de Cristo e Tiradentes, respectivamente, nos termos do Anexo I, do Decreto nº 64.005/2025.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 64.005, de 09 de janeiro e 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais do ano de 2025.
Considerando o art. 4º do Decreto 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria, deverão manter o funcionamento normal nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025, referentes aos Feriados Nacionais da Paixão de Cristo e Tiradentes, respectivamente.
Art. 2º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo