Dispõe sobre a responsabilidade das organizações parceiras sobre a qualificação do quadro de recursos humanos dos serviços ou estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
PROCESSO: 6018.2022/0020965-9
PORTARIA Nº 215/2022-SMS.G
Dispõe sobre a responsabilidade das organizações parceiras sobre a qualificação do quadro de recursos humanos dos serviços ou estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.153/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575/2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o objetivo mútuo da Secretaria Municipal de Saúde e das organizações parceiras de fortalecer a Rede de Atenção em Saúde e ampliar seu impacto sobre as condições de saúde da população, por meio do alcance das metas e dos resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, convênios e termos de parceria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reforçada a responsabilidade das organizações parceiras, conforme definido nos respectivos Planos de Trabalho, sobre o quadro de recursos humanos dos serviços ou estabelecimentos de saúde sob sua gestão.
§ 1º Cabe ao gerente da unidade, no momento da contratação, a conferência e verificação dos documentos comprobatórios da qualificação e habilitação dos profissionais que compõem a equipe técnica, independentemente do vínculo empregatício adotado.
§ 2º A organização parceira é responsável pela devida qualificação e habilitação da equipe técnica durante toda a vigência do contrato de gestão, convênio ou termo de parceria, devendo manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, contendo os documentos exigidos no instrumento de contratualização correspondente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo