Estabelece fluxos e atribuições para acreditação de Unidades Básicas de Saúde municipais por meio da obtenção do selo de qualificação ONA.
PORTARIA Nº 199/2023 -SMS.GAB
Estabelece fluxos e atribuições para acreditação de Unidades Básicas de Saúde municipais por meio da obtenção do selo de qualificação ONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a acreditação é um método de avaliação e certificação que busca, por meio de padrões e requisitos previamente definidos, promover a qualidade e a segurança da assistência em serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o Contrato de Empréstimo nº 4641/OC-BR (processo SEI nº 6018.2022/0084072-3), celebrado por esta pasta junto ao BID para Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo, exige a certificação da qualidade e capacidade resolutiva de aproximadamente 340 UBS;
CONSIDERANDO que, para fins de atendimento à exigência do ajuste supracitada, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS optou pela metodologia de acreditação da Organização Nacional de Acreditação - ONA, tendo em vista tratar-se de abordagem já reconhecida e estruturada;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar fluxos e atribuições para promover a acreditação das Unidades Básicas de Saúde por meio da obtenção do selo de qualificação ONA - Organização Nacional de Acreditação.
Parágrafo único. O planejamento e acompanhamento das ações de acreditação será realizado por SMS, com apoio de consultoria especializada.
Art. 2º Cabe às organizações sociais, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde - UBS sob sua gestão:
I - acompanhar e desenvolver ações visando ao atendimento aos requisitos para a certificação ONA das Unidades Básicas de Saúde sob sua gestão, nos prazos estabelecidos, em articulação com a Instituição Acreditadora Certificada, Supervisão Técnica de Saúde - STS, Coordenadoria Regional de Saúde - CRS e demais setores de SMS;
II - garantir o preenchimento das informações solicitadas pela SMS para acompanhamento e monitoramento das ações de certificação;
III - promover, quando oportuno, a manutenção da acreditação das unidades.
Art. 3º Cabe ao gerente da UBS:
I - apresentar relatórios e prestar informações quando solicitados pela Instituição Acreditadora Certificada, STS, CRS ou demais setores de SMS;
II - preencher os dados requisitados para acompanhamento e monitoramento das ações de acreditação, nos prazos determinados, em instrumental a ser disponibilizado por SMS;
III - atuar em parceria com a STS e CRS para que o processo de certificação ocorra no prazo definido.
Art. 4º Os Núcleos de Gestão da Qualidade de SMS, dos níveis central e regionais, acompanharão e monitorarão a execução do processo de certificação nos prazos estabelecidos, em articulação direta com as organizações sociais e com os demais setores da Secretaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Após à SEABEVS/SMS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo