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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 192 de 11 de Abril de 2023

Institui a Comissão de Planejamento e Acompanhamento da Telessaúde - CPAT no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e designa seus membros.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 192, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 

Institui a Comissão de Planejamento e Acompanhamento da Telessaúde - CPAT no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e designa seus membros.

 

Processo SEI nº: 6018.2023/0025586-5

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.510/2022 autorizou e disciplinou a prática da telessaúde em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 1.348/2022, que dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.718/2021, que define a prática da telemedicina no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 340/2020, que regulamenta a prática da telemedicina no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prática da teleassistência;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a Comissão de Planejamento e Acompanhamento da Telessaúde - CPAT, a quem caberá:

I - propor princípios, diretrizes técnicas, modelos de gestão, fluxos e procedimentos para desenvolvimento das ações de telessaúde na SMS, com observância da legislação aplicável;

II - elaborar regulamentações e sugerir as atualizações normativas necessárias para fundamentar a implantação da telessaúde no território municipal;

III - planejar e acompanhar as ações de implantação da telessaúde na rede municipal de atenção à saúde, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Saúde e demais atores competentes;

IV - monitorar e avaliar as ações de telessaúde executadas na rede municipal de atenção à saúde, sem prejuízo das atribuições de monitoramento de outros setores de SMS previstas no Decreto nº 56.685/2020 e demais normas cabíveis;

V - subsidiar os gestores nas tomadas de decisão referentes à telessaúde.

 

Art. 2º Comporão a CPAT:

I - Helenice Paula Oscar - RF: 912.044-1 (Gabinete Secretário Adjunto);

II - Patrick Rodrigues Andrade - RF: 841462 (ASPLAN);

III - Estevão Nicolau Rabbi dos Santos - RF: 835951 (ASPLAN);

IV - Cassia Carlin Maltese – RF: 618.634-3 (SERMAP);

V - Felipe Soares Neves - RF: 831.189-7 (SEGA/DTIC);

VI - Leandro de Souza Zan - RF: 878.105-2 (SEGA/DTIC);

VII - Carla de Britto Pereira - RF: 593.093-6 (SEABEVS)

VIII - Maria Isabel Meunier Ferraz - RF: 835.903-2 (SEABEVS);

IX- Erica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi - RF: 746.274-3 (SEABEVS/CAB);

X - Vânia Lucia Siervi Manso - RF: 720.651-8 (SEABEVS/DAE);

XI - Gislane Soares Fazzolari - RF: 831.786.1 (SEAH).

Parágrafo único. A coordenação e o secretariado da CPAT caberá à Assessoria de Planejamento do Gabinete.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

 

Após à SEABEVS/SMS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo