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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 184 de 28 de Março de 2022

Institui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para a realização de obras, serviços e atividades afins, destinadas a aprimorar o atendimento da saúde pública no Município de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2022/0017010-8

PORTARIA Nº 184/2022-SMS.G

Institui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para a realização de obras, serviços e atividades afins, destinadas a aprimorar o atendimento da saúde pública no Município de São Paulo.

Considerando a integralidade dos dispositivos constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual objetivou estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e alienações no âmbito da administração pública;

Considerando o conjunto das prescrições estipuladas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se inclui em uma meta de renovar a legislação anterior e prosseguir no preenchimento da garantia constitucional;

Considerando o artigo 129, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, o qual atribuiu ao Secretário Municipal da Saúde a expedição de normas e atos complementares, necessários à plena execução das disposições da norma em comento, a qual reorganizou a estrutura da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a Portaria nº 393, de 26 de julho de 2019, texto normativo encarregado de constituir a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, no âmbito de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP;

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º.: Determinar a implantação de comissão permanente de licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, responsabilizada por acompanhar os processos relacionados ao desenvolvimento de obras, serviços e atividades afins, para aprimorar o atendimento na saúde pública municipal.

Artigo 2º.: A comissão será composta dos seguintes membros:

I – Presidente: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1;

I - Presidente : Antônio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3.0/0;(Redação dada pela Portaria SMS n° 594/2022)

II – Integrante: Antônio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3.0/0;

II - Vice-Presidente: Fernando Mariano da Silva Junior, RF. 790.297.2/1;(Incluído pela Portaria SMS n° 863/2023)

III – Integrante: Elias Agostino de Andrade – RF 878.006.4/4;(Redação dada pela Portaria SMS nº 453/2022)

IV – Integrante: Daniela Nascimento – RF 782.846/2;

IV – Integrante: Joana D’Arc de Fátima Ferraz – RF 509.806.8/4;

IV – Integrante: Juliano Carvalho Dalapé – RF 773.272.4/5;(Redação dada pela Portaria SMS nº 453/2022)

V - Integrante: Jean Vainer Buracosky dos Santos - RF - 781.353/8(Redação dada pela Portaria SMS n° 262/2023)

V – Integrante: Roberto Carlos Rossato – RF 889.862/6;

VI- Integrante: Fabio Ferrari Coimbra - RF 919.039/2(Redação dada pela Portaria SMS n° 262/2023)

VI – Integrante: Sabrina Maradei Silva – RF 795.197/6.

VII – Integrante: Murilo Silva Alcantara - RF 883815;(Redação dada pela Portaria SMS n° 534/2022)

VII – Integrante: Antônio Nogueira Sobrinho – RF 646.093.3.0/0;(Incluído pela Portaria SMS n° 594/2022)

VII – Integrante: Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1.(Redação dada pela Portaria SMS n° 594/2022)

VIII – Integrante: Ederson De Amorim Silva - RF 830.605/2(Redação dada pela Portaria SMS n° 262/2023)

Artigo 3º.: Os trabalhos da comissão contarão com a colaboração da Unidade de Coordenação do Projeto “Avança Saúde”.

Artigo 4º.: Consideram-se revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5º.: Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 453/2022 - Altera o artigo 2.
  2. Portaria SMS n° 534/2022 - Altera o artigo 2.
  3. Portaria SMS n° 594/2022 - Altera o artigo 2.
  4. Portaria SMS n° 594/2022 - Altera o artigo 2.
  5. Portaria SMS n° 262/2023 - Altera o artigo 2.
  6. Portaria SMS n° 863/2023 - Altera o artigo 2.