Altera o dispositivo III da PORTARIA Nº 46/2022 – SMS.G, que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
PROCESSO: 6110.2021/0016875-6
PORTARIA Nº 172/2022-SMS.G
Altera o dispositivo III da PORTARIA Nº 46/2022 – SMS.G, que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2022, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a priorização das tratativas nas pactuações de ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° O dispositivo III da Portaria n° 46/2022 - SMS.G, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2. Autorizar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira referente a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos de 01/01/2022 à 31/03/2022, ajustados nos Planos de Trabalho, consoante aos critérios de planejamento estratégico, do Termo de Convênio nº 026/2011 - CAPS - ALBERT EINSTEIN (2010-0.056.606-0); Termo de Convênio nº 048/2008 - ESF - ALBERT EINSTEIN (2008-0.105.195-5) e Termo de Convênio nº 082/2008 - AMAS - ALBERT EINSTEIN (2008-0.208.723-6), bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho;
3. Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos de 01/04/2022 até 31/12/2022, ajustados nos Planos de Trabalho, consoante aos critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício, do Termo de Convênio nº 026/2011 - CAPS - ALBERT EINSTEIN (2010-0.056.606-0); Termo de Convênio nº 048/2008 - ESF - ALBERT EINSTEIN (2008-0.105.195-5) e Termo de Convênio nº 082/2008 - AMAS - ALBERT EINSTEIN (2008-0.208.723-6), bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho.
Art. 2° Ficam convalidados todos os atos orçamentários e financeiros praticados nos itens 2 e 3 do inciso III.
Art. 3° Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem com a presente Portaria.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo