Modifica os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) instituída pela Portaria nº 014/2022/SMS.G para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais do Município de São Paulo- Projeto Avança Saúde São Paulo.
PROCESSO: 6018.2019/0049394-7
PORTARIA Nº 168/2022-SMS.G
Modifica os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) instituída pela Portaria nº 014/2022/SMS.G para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais do Município de São Paulo- Projeto Avança Saúde São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas das aquisições e contratações no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes assistenciais do Município de São Paulo, Projeto Avança Saúde São Paulo, conforme segue:
Presidente
Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1;
Membros
Felipe Soares Neves – RF 831.189.7;
Claudia Campos Cardozo Pereira – RF 791.347.8;
Daniela Nascimento – RF 782.846.2;
Jose Guilherme Rocha Junior – RG 6.867.889;
Tiago Chaves – RG 29.139.310-X;
Rodolpho Marcello Leite Oliveira Bernardes – RF 880.065.1
Murilo Silva Alcantara - RF: 883.815;(Redação dada pela Portaria SMS n° 711/2022)
Antonio Nogueira Sobrinho - RF 646.093.3;
Joana D’Arc de Fátima Ferraz – RF 509.806.8/4;
Roberto Carlos Rossato – RF 889.862/6;
Sabrina Maradei Silva – RF 795.197/6.
Juliano Carvalho Dalapé RF: 773.272.4/5.(Redação dada pela Portaria SMS n° 711/2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo