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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 149 de 5 de Abril de 2021

Institui Comissão Especial de Licitação para processar licitação visando a obtenção de serviços de Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP), no âmbito do Município de São Paulo, e extingue a Comissão Especial de Chamada Pública destinada a este fim.

PROCESSO: 6018.2020/0055918-4

PORTARIA Nº 149/2021-SMS.G

Institui Comissão Especial de Licitação para processar licitação visando a obtenção de serviços de Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP), no âmbito do Município de São Paulo, e extingue a Comissão Especial de Chamada Pública destinada a este fim.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de São Paulo;

Considerando que as macrotendências da mortalidade no Município de São Paulo são amplamente conhecidas, com aumento da importância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) acompanhadas da redução das doenças infecciosas e crescimento das mortes decorrentes da transição epidemiológica e demográfica;

Considerando que os tumores malignos correspondem à segunda causa de mortalidade no MSP, com a ocorrência de 15.932 óbitos relacionados ao câncer em 2019 (Sistema de Informação de Mortalidade – SIM/SMS-SP, 2020);

Considerando que o Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) é um centro sistematizado de coleta, armazenamento e análise da ocorrência e das características de todos os casos novos de câncer em uma população. Tem por objetivo conhecer o número de casos novos (incidência) de câncer, sua distribuição e tendência temporal na população pertencente à área geográfica de sua cobertura. As informações produzidas pelos RCBP subsidiam estudos epidemiológicos para identificação de populações de risco e permitem medir a eficácia de programas de prevenção e controle do câncer;

Considerando que a atividade do RCBP está prevista como ação de saúde pública continuada no Anexo IX da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017; e

Considerando que no município de São Paulo a atividade do RCBP também está prevista como ação de saúde pública continuada na PORTARIA Nº 1336/2014/SMS.G,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Licitação destinada à seleção de prestador de serviço de RCBP neste Município, assim composta:

I - da Coordenadoria de Administração de Suprimentos: Meire Cristina Pultz de Freitas - RF nº 781.128.4.

II - da Coordenadoria de Informação em Saúde: Sylvia Christina de Andrade Grimm - RF: 6504434 - e Francisco Torres Troccoli - RF: 6189016.

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Licitação:

I - Elaborar o Edital de Licitação;

II - Elaborar, por intermédio da Divisão de Contratos, a minuta do Contrato de prestação de serviços;

III - Processar e julgar, nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/1993, a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas, conforme o caso;

IV - Analisar a documentação solicitada no referido edital;

V - Acompanhar o processo da licitação das entidades de pesquisa interessadas, desde abertura até habilitação e homologação.

Parágrafo Único. A Comissão poderá contar com a colaboração de outros profissionais especializados, inclusive para visitas in loco para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro indicado podendo ser substituído, em suas ausências, pelo segundo ou terceiro indicado.

Art. 4º A Presidência poderá solicitar membro ad hoc, quando a análise necessitar que seja dirimida dúvida em matéria técnica específica.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 324/2020/SMS, pela perda de seu objeto, dissolvendo-se a Comissão Examinadora de Chamada Pública então instituída para obtenção dos serviços de RCBP.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo