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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 130 de 8 de Março de 2023

Adiciona, às unidades listadas no inciso I, atividade principal com código de CNAE 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, mantendo como atividade secundária o código 8411-6/00 – Administração pública em geral.

PORTARIA Nº 130/2023-SMS.G

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

 

CONSIDERANDO a estrutura CNAE Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3;

 

RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI;

 

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica adicionada, às unidades listadas no inciso I, atividade principal com código de CNAE 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, mantendo como atividade secundária o código 8411-6/00 – Administração pública em geral.

 

I – Unidades hospitalares atualizadas:

a) Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa - CNPJ 46.392.148/0009-77;

b) Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva - CNPJ 46.392.148/0010-00;

c) Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria - CNPJ 46.392.148/0012-72;

d) Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - CNPJ 46.392.148/0013-53;

e) Hospital Municipal Infantil Menino Jesus – CNPJ 46.392.148/0014-34;

f) Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio – CNPJ 46.392.148/0016-04;

g) Hospital Municipal Tide Setubal – CNPJ 46.392.148/0017-87;

h) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - CNPJ 46.392.148/0024-06;

i) Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula - CNPJ 46.392.148/0027-59

j) Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro - CNPJ 46.392.148/0028-30;

k) Hospital Municipal Professor Mario Degni - CNPJ 46.392.148/0029-10;

l) Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - CNPJ 46.392.148/0030-54;

m) Hospital Municipal Vereador José Storopolli – CNPJ 46.392.148/0038-01;

n) Hospital Municipal Gilson de Cassia Marques de Carvalho – CNPJ 46.392.148/00057-74;

o) Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene – CNPJ 46.392.148/0060-70

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo