Altera o Artigo 1º da Portaria nº. 649/2022 que estabelece limite as despesas institucionais as parcerias formalizadas pela SMS e revoga a Portaria nº 96/2023.
Portaria SMS.G nº 127/2023
Altera o Artigo 1º da Portaria nº. 649/2022 que estabelece limite as despesas institucionais as parcerias formalizadas pela SMS e revoga a Portaria nº 96/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho estabelecido mediante a Portaria nº 790/2022 (075066511), designado para promover a definição de parâmetros e referencias das despesas denominadas institucionais nas parcerias formalizadas pela Secretaria Municipal da Saúde ainda estão em andamento,
RESOLVE:
Altera o artigo 1º da Portaria SMS.G nº 649/2022 de 12 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer que as despesas classificadas como rateio Institucional ficam limitadas até 3% (três por cento) do valor mensal da parceria, segundo pactuado no plano de trabalho, devendo ser considerada apenas as despesas de custeio.
§ 1º Caso o valor pactuado seja superior ao limite previsto pela Portaria o ajuste da despesa Institucional deverá ser gradativo, sendo definido o percentual máximo de 5% (cinco por cento) a partir de abril de 2023; 4% (quatro por cento) a partir de maio de 2023 e 3% (três por cento) a partir de junho de 2023.
§ 2º As despesas de rateio Institucional de períodos anteriores a presente Portaria serão consideradas como referência ao valor previsto no Plano de Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 96/2023 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo