Dispõe sobre o repasse dos valores complementares da produção de Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contratados com o Município de São Pàulo com base no estipulado na Resolução SS nº 127/2022 e Resolução SS nº 12/2023
PROCESSO: 6018.2022/0069722-0
PORTARIA Nº 125/2023-SMS.G
Dispõe sobre o repasse dos valores complementares da produção de Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contratados com o Município de São Pàulo com base no estipulado na Resolução SS nº 127/2022 e Resolução SS nº 12/2023
O Secretário Municipal da Saúde, considerando:
A Constituição Federal, em especial a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde SUS;
A Lei 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperaçãoda saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
A Lei 8.142, de 28-12-1990, que dispõe sobre a participação social na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
O Decreto 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;
A Deliberação CIB n.º 06/12, que aprova as Diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo, devido a necessidade de promover a integração da rede hospitalar estabelecendo mecanismos que orientem suas competências no sistema regional de saúde e a implantação da regulação do acesso em todo o município de São Paulo
Resolve:
Considerando a Resolução SS - 127, de 21 de setembro de 2022 que em seu Artigo 1º prorroga até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência a que se reporta o Artigo 2º, da Resolução SS-52, de 25 de maio de 2022.
Considerando a Resolução SS - 12, de 30 de janeiro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no período compreendido nas competências de janeiro a junho de 2023, mantendo a mesma relação dos procedimentos referidos na Resolução SS nº 52/2022.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de recursos da complementação das Cirurgias Eletivas realizadas pelos serviços Conveniados e Contrados com o Município de São Paulo.
Artigo 2º. A Coordenadoria Financeira Orçamentária deverá informar a dotação orçamentária para a efetivação do repasse de complementação com recursos repassados pelo Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3 º - Os repasses são mensais após a apuração da produção realizada pela Secretaria Estadual da Saúde SP.
Artigo 4º - Os valores apurados são disponibilizados no site: https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/documentos-de-planejamento-em-saude/cirurgias-eletivas/
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para efetivação dos pagamentos da competências novembro e dezembro/2022 , bem como de janeiro a junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo