Constitui Comissão Examinadora da Chamada Pública, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO: 6018.2019/0073501-0
PORTARIA Nº 1191/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 198 da Constituição Federal, que define os princípios de organização e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de prover, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 199 da Constituição Federal e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando que, com a migração da população que se utilizava do sistema privado para o público, identificou-se a necessidade de aumentar a cobertura na atenção em Hospitais Gerais, Hospitais Dia, ambulatorial especializada, incluindo-se os procedimentos de apoio diagnósticos;
Considerando que a Coordenação de Regulação do SUS/SMS.G recomenda o aumento da oferta assistencial, principalmente em relação a procedimentos de alta complexidade, Cirurgias Cardiovasculares, Cirurgia Ortopédica, Assistência Hospitalar ao Paciente Renal Crônico, Cirurgia Bariátrica, Neurocirurgia e procedimentos complementares para a integralidade da assistência a saúde, entre outras.
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública, assim composta:
Departamento de Contratos Assistenciais Complementares
Osvaldo Antonio Donnini RF. 541.081.9
Alice Ângela C. de Almeida RF. 754.688.2
Adriana Maria de A. Souza RF.596.382.6
Dulce T. Sulla Lupinacci RF. 583.712.0
Sandra Feldman Gakas RF. 505.001.29
Maria Isabel da Silva Afonso RF. 754.681.5
Coordenação de Regulação
Maristela Uta Nakano RF. 657.295.2
Marcela Josefina Passerini RF. 616.391.2
Secretária
Leliana Patrício Santos – RF 537.159.7
São atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública:
Elaborar o edital de Chamada Pública;
Elaborar a minuta dos Contratos/Convênios de Prestação de Serviços;
Analisar a documentação solicitada no referido edital;
Acompanhar o processo da Chamada Pública dos estabelecimentos de saúde interessados, desde abertura até habilitação e homologação.
Parágrafo Único- A Comissão poderá contar com a colaboração de outros profissionais especializados, inclusive para visitas “in loco”, visando o cumprimento de sua finalidade.
3. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro indicado e, na ausência, pelo segundo, ou terceiro indicado nas ausências do primeiro e segundo, respectivamente.
4. A Presidência poderá solicitar membro ad hoc, quando a análise necessitar dirimir dúvida em matéria técnica específica.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo