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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 112 de 1 de Março de 2023

Estabelece normas para a concessão de Ajuda de Custo autorizada pela Lei nº 16011 de 11 de junho de 2014, alterada em 18/02/2023.

PORTARIA Nº112/2023- SMS

Estabelece normas para a concessão de Ajuda de Custo autorizada pela Lei nº 16011 de 11 de junho de 2014, alterada em 18/02/2023.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando,

A Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB),

A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº5, de 28 de setembro de 2017, para dispor as regras para execução do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB),

A Portaria Ministerial nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil aos médicos bolsistas do referido Programa;

O Termo de Adesão e Compromisso firmado entre a PMSP e o Ministério da Saúde de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil em 2019;

O Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso firmado entre MS e os municípios para instituir ajuda de custo a ser fornecida pelos municípios aderidos ao PMpB, exclusivamente aos médicos bolsistas do referido Programa, firmado em 08/2022

A Lei Municipal nº 16.011 de 11 de junho de 2014, alterada em 18/02/2023 passa a vigorar acrescida do artigo 1º A, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo para os profissionais do Programa Médicos pelo Brasil em atividade no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas relativas à concessão e prestação de contas da Ajuda de Custos.

Art. 2º Será beneficiário mensal da Ajuda de Custo o médico integrante do Programa Médicos pelo Brasil, que exerce suas atividades no Município de São Paulo em decorrência do Termo de Adesão e Compromisso entre a PMSP e o Ministério da Saúde.

Art. 3º Nos termos do disposto no artigo 1ºA da Lei 16.011/14, fica estabelecido o pagamento mensal de Ajuda de Custos no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 4º Para fins de comprovação mínima do recebimento da Ajuda de Custos, o profissional deverá apresentar até o quinto dia útil de cada mês, na unidade onde exerce suas atividades, declaração conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único: No período de recesso a Ajuda de Custos será repassada no seu valor integral, sem prejuízo da providência estabelecido no caput.

Art. 5º Para a efetivação do crédito referente à Ajuda de Custo deverá ser atendido o que segue:

a) A Chefia da unidade deverá enviar para a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) correspondente, até o dia 10 de cada mês, a declaração do artigo 4º, acompanhada do atestado de frequência do médico integrante do Programa Médicos pelo Brasil.

b) A Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), conforme Portaria SMS nº728 de 16 de novembro de 2022, fica responsável pela autorização, empenho e liquidação das despesas da ajuda de custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil.

Parágrafo Único: O crédito bancário correspondente à Ajuda de Custo, deverá ocorrer no último dia útil do mês.

Art. 6º A declaração de que trata esta Portaria ficará sob a guarda das áreas de recursos humanos das Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de agosto de 2022, considerando a Portaria GM/MS 3.193.

Parágrafo Único: o profissional médico integrante do Programa Médicos pelo Brasil passará a receber a Ajuda de Custo a partir do mês que iniciou suas atividades no Município de São Paulo.

 

Anexo I

 

Declaração Bolsa Complementar

Nos termos do Art.4º da Portaria nº112/2023-SMS-GAB

Nome do Profissional:

Documento de identidade:

Endereço residencial:

Telefone de contato:

Unidade de Trabalho:

CNES:

CRS:

Declaro estar exercendo minhas atividades como médico em equipe da Estratégia da Saúde da Família na unidade acima especificada, em decorrência de minha adesão ao Projeto Médicos pelo Brasil.

Declaro que recebi da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, em complemento às obrigações do Município, conforme estabelecido no Termo de Adesão e Compromisso fixado entre o Município de São Paulo e o Ministério da Saúde, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) referente à Ajuda de Custos do mês de ___________/ano.

 

São Paulo, .....de............... de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo