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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.113 de 3 de Dezembro de 2018

Institui a Matriz Programática que define as diretrizes e ações para enfrentamento das arboviroses, por nível de gestão da Rede de Assistência à Saúde: Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde, Unidades de Saúde.

PROCESSO: 6018.2018/0059086-0

PORTARIA Nº 1113/2018-SMS.G

Institui a Matriz Programática que define as diretrizes e ações para enfrentamento das arboviroses, por nível de gestão da Rede de Assistência à Saúde: Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde, Unidades de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os dados epidemiológicos do Município de São Paulo que indicam que desde 2016 há circulação viral dos sorotipos da dengue (tipo 1 e tipo 2), bem como dos vírus Chikungunya e Zika;

Considerando o comportamento epidemiológico das Arboviroses associado à elevada densidade populacional no Município de São Paulo e a suscetibilidade da população ao vírus;

Considerando a existência de criadouros nos territórios de maior vulnerabilidade com altos índices larvários;

Considerando as ações de enfrentamento às Arboviroses que vem sendo realizadas no Município de São Paulo e a necessidade de intensificação dessas ações nesse período de maior proliferação dos vetores.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Matriz Programática de Enfrentamento das Arboviroses (Anexo I), que define as diretrizes e ações para planejamento, avaliação e monitoramento por nível de gestão da Rede de Assistência à Saúde composta pela Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde, Unidades de Saúde, atribuindo responsabilidades aos gestores das respectivas instâncias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo