CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.099 de 3 de Dezembro de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 03/12/2018
Data de publicação 05/12/2018
Ementa

Determina que as Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes no Anexo Único desta Portaria, não deverão participar do recesso compensado das festas de Natal e Fim de Ano.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/12/2018 , p. 33
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

RECESSO COMPENSADO

FERIADO