Cria a Comissão Técnica de Apoio à Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais para análise dos documentos relativos ao Envelope 2 do Chamamento Público 004/2023.
PORTARIA nº 001/2023-SMS/Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais
Fica criada a Comissão Técnica de Apoio à Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais para análise dos documentos relativos ao Envelope 2 do Chamamento Público 004/2023.
Considerando as atribuições da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, instituída pela PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando a previsão descrita no inciso V do artigo 3º da PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G;
Considerando a realização da 2ª (segunda) Sessão Pública do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SMS/SEAH/SERMAP-CPCS, ocorrida no dia 16/08/2023;
Considerando a abertura do Envelope 2 do Chamamento Público com as propostas técnicas e financeiras quanto ao objeto;
Considerando a necessidade de realizar a avaliação e análise técnica dos documentos apresentados para fundamentar a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, observando os princípios básicos da Administração Pública quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;
A Presidência da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, nos termos do inciso V do artigo 3º da citada Portaria,
RESOLVE:
I - Criar a Comissão Técnica de Apoio, com fulcro no art. 3º, inciso V da PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G, para análise dos documentos técnicos apresentados por meio do “envelope 2”, que será composta pelos seguintes servidores:
IARA CRISTINA SILVA – RF 8317020/2;
LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA – RF 6572979/2;
RÚBIA MARQUES – RF 6419623;
SANDRA VALÉRIA COSTA LANZILLO – RF 9157891;
SARA MICHELE BRANDÃO MATSUNO – RF 8344264/2
II – Após a conclusão dos trabalhos designados, a presente Comissão Técnica de Apoio será automaticamente extinta, ressalvada a necessidade de posteriores análises decorrentes das conclusões alcançadas durante sua vigência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo