Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2020.
PROCESSO: 6018.2020/0000105-1
PORTARIA Nº 001/2020-SMS.G
Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 14.132/06, bem como no art. 35 do Decreto Municipal nº 52.858 de 20/12/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2020.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Armando Luis Palmieri – RF 548.496.1 (Presidente);
b) Rosângela Martins dos Santos Rodrigues – RF 853.450.1;
c) Luiz Carlos Zamarco – RF 581.638.6.
Suplentes:
d) Nicolle Christien Mesquita Marques Megda – RF 817.570.5;
e) Marcos Scarpi Costa – RF 317.152.3;
f) Ivan Aparecido Cáceres – RF 779.482.7.
Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
a) Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
b) Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
c) Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
d) Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único – A comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo