PORTARIA 15/12 - COVISA/SMS
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
INÊS SUAREZ ROMANO, Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO a quantidade significativa de dispositivos legais que disciplinam, no âmbito do município de São Paulo, as ações relacionadas com:
- a vigilância, prevenção e controle das zoonoses e doenças transmitidas por vetores;
- o controle, proteção e bem-estar das populações de animais domésticos;
- os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos veterinários em geral;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que essa legislação municipal vigente passe por um amplo processo de revisão, evitando-se o antagonismo entre os diferentes diplomas legais;
CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade de que essa estrutura legal, depois de revista, venha a ser consolidada e resulte em preceito legal único, otimizando, assim, a sua aplicabilidade,
RESOLVE:
Art.1°- Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação do primeiro nomeado e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após publicação, apresentarem propostas de revisão da legislação municipal vigente no que se refere às ações acima mencionadas, bem como de consolidação desse arcabouço legal:
Alvaro Domingos Lopes - RF 584.284.1/2
Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670.7/4
Maria Cristina Novo de Campos Mendes - RF 597.985.4/1
Solange Germano - RF 581.483.9/2
Sonia Cerri - RF 538.295.5/2
Tamara Leite Cortez - RF 773.273.2/2
Telma Rocha Tavares - RF 784.276.7/1
Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 15/12 - COVISA/SMS
GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2012 - PÁG.21
INÊS SUAREZ ROMANO , Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO a quantidade significativa de dispositivos legais que disciplinam, no âmbito do município de São Paulo, as ações relacionadas com:
- a vigilância, prevenção e controle das zoonoses e doenças transmitidas por vetores;
- o controle, proteção e bem-estar das populações de animais domésticos;
- os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos veterinários em geral;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que essa legislação municipal vigente passe por um amplo processo de revisão, evitando-se o antagonismo entre os diferentes diplomas legais;
CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade de que essa estrutura legal, depois de revista, venha a ser consolidada e resulte em preceito legal único, otimizando, assim, a sua aplicabilidade,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação do primeiro nomeado e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após publicação, apresentarem propostas de revisão da legislação municipal vigente no que se refere às ações acima mencionadas, bem como de consolidação desse arcabouço legal:
Alvaro Domingos Lopes - RF 584.284.1/2
Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670.7/4
Maria Cristina Novo de Campos Mendes - RF 597.985.4/1
Solange Germano - RF 581.483.9/2
Sonia Cerri - RF 538.295.5/2
Tamara Leite Cortez - RF 773.273.2/2
Telma Rocha Tavares - RF 784.276.7/1
Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.