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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 15 de 21 de Setembro de 2012

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APRESENTAREM PROPOSTAS DE REVISAO DA LEGISLACAO MUNICIPAL REFERENTE A VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DAS ZOONOSES E DOENCAS TRANSMITIDAS POR VETORES. OBS: TORNA SEM EFEITO A PORTARIA PUBLICADA NO DOC 05/10/12

PORTARIA 15/12 - COVISA/SMS

GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

INÊS SUAREZ ROMANO, Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO a quantidade significativa de dispositivos legais que disciplinam, no âmbito do município de São Paulo, as ações relacionadas com:

- a vigilância, prevenção e controle das zoonoses e doenças transmitidas por vetores;

- o controle, proteção e bem-estar das populações de animais domésticos;

- os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos veterinários em geral;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que essa legislação municipal vigente passe por um amplo processo de revisão, evitando-se o antagonismo entre os diferentes diplomas legais;

CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade de que essa estrutura legal, depois de revista, venha a ser consolidada e resulte em preceito legal único, otimizando, assim, a sua aplicabilidade,

RESOLVE:

Art.1°- Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação do primeiro nomeado e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após publicação, apresentarem propostas de revisão da legislação municipal vigente no que se refere às ações acima mencionadas, bem como de consolidação desse arcabouço legal:

Alvaro Domingos Lopes - RF 584.284.1/2

Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670.7/4

Maria Cristina Novo de Campos Mendes - RF 597.985.4/1

Solange Germano - RF 581.483.9/2

Sonia Cerri - RF 538.295.5/2

Tamara Leite Cortez - RF 773.273.2/2

Telma Rocha Tavares - RF 784.276.7/1

Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 15/12 - COVISA/SMS

GERÊNCIA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2012 - PÁG.21

INÊS SUAREZ ROMANO , Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO a quantidade significativa de dispositivos legais que disciplinam, no âmbito do município de São Paulo, as ações relacionadas com:

- a vigilância, prevenção e controle das zoonoses e doenças transmitidas por vetores;

- o controle, proteção e bem-estar das populações de animais domésticos;

- os serviços prestados e as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos veterinários em geral;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que essa legislação municipal vigente passe por um amplo processo de revisão, evitando-se o antagonismo entre os diferentes diplomas legais;

CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade de que essa estrutura legal, depois de revista, venha a ser consolidada e resulte em preceito legal único, otimizando, assim, a sua aplicabilidade,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação do primeiro nomeado e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após publicação, apresentarem propostas de revisão da legislação municipal vigente no que se refere às ações acima mencionadas, bem como de consolidação desse arcabouço legal:

Alvaro Domingos Lopes - RF 584.284.1/2

Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670.7/4

Maria Cristina Novo de Campos Mendes - RF 597.985.4/1

Solange Germano - RF 581.483.9/2

Sonia Cerri - RF 538.295.5/2

Tamara Leite Cortez - RF 773.273.2/2

Telma Rocha Tavares - RF 784.276.7/1

Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.