PORTARIA 1294/08- COVISA/SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO
- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,
- que no próximo dia 09 de Agosto de 2008 será realizada a II ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite:
- que no período de 09 de Agosto a 12 de Setembro de 2.008 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil
DETERMINA:
I. A realização da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no município de São Paulo, no dia 09 Agosto de 2.008;
II. A realização da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil, de 09 de Agosto a 12 de Setembro de 2.008;
III. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 09/08/2008, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da II Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite e da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil;
IV. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 30/08/2008, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil;
V. Ao Centro de Controle de Doenças (CCD/COVISA), coordenar as ações da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
VI. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
VII. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas;
VIII. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da IIª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e da Campanha Nacional de Vacinação para Eliminação da Rubéola no Brasil quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha.
IX. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
X. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na campanha de Vacinação a realizar-se no dia 09 de Agosto de 2.008;
XI. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem na campanha de Vacinação a realizar-se no dia 30 de Agosto de 2.008;
XII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
XIII Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;
XIV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.