PORTARIA 5/02 - CCZ/SMS
O Diretor do Centro de Controle de Zoonoses, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO:
- as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 5 e 283, de 5/08/1993 e de 12/07/2001, respectivamente; e
- que o Centro de Controle de Zoonoses se enquadra entre os serviços de saúde abrangidos pelas referidas resoluções,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão Interna de Gerenciamento de Resíduos provenientes do Centro de Controle de Zoonoses.
Artigo 2º - A referida comissão será constituída pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:
Dionísio Rebecca - 583.051.601
Vanni Rose Amajones - 581.603.301
Hildebrando Montenegro Neto - 645.783.500
Lúcia Eiko Oishi Yai - 518.008.202
Elisabeth Aparecida da Silva - 581.417.102
Carlos Alberto Madeira Marques Filho - 533.869.701
Kátia Babbin Correa Kalaes - 577.711.901
Artigo 3º - A Comissão Interna de Gerenciamento de Resíduos provenientes do Centro de Controle de Zoonoses terá as seguintes atribuições:
Identificar os diversos tipos de resíduos produzidos no Centro de Controle de Zoonoses;
Classificar os resíduos produzidos no Centro de Controle de Zoonoses segundo o estabelecido no Anexo I da Resolução CONAMA 283, de 12/07/2001; e
Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos provenientes do Centro de Controle de Zoonoses, contemplando os aspectos referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta e armazenamento, de acordo com as exigências da legislação pertinente ao meio ambiente e a saúde, atendendo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Artigo 4º - Determinar a irrestrita colaboração de todos os servidores do Centro de Controle de Zoonoses, quando solicitados pela comissão, na prestação de informações.
Artigo 5º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos provenientes do Centro de Controle de Zoonoses.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.