PORTARIA 11/03 - SMS/ARS-9
COORD. SAÚDE SANTO AMARO
A Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre organização de Conselhos Gestores na Unidade do Sistema Único de Saúde, e
Considerando o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02,
RESOLVE:
I - Homologar o Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de Santo Amaro, eleito em 08/11/03.
II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição que elaborará seu regimento interno:
Representante do segmento usuários, população, movimentos, entidades da sociedade civil.
NOME RG
SEGMENTO USUÁRIO
TITULARES:
José Eberton dos Santos 7.140.901-4
Milton Guadalupe Lopes 13.317.053
Rachel Rodrigues Gomes 34.487.627-5
Luis Itamar O. Jacques 6.048.014-2
Silvio Alves de Aniceto 11.313.465-4
Daniella Monteiro Costa 15.557.462-0
Atarcisio Augusto Chaves 1.746.298-8
Maria de Lourdes Santos Bocuzzi 3.687.096-1
SUPLENTES:
Valdomiro dos Santos Rocha 11.621.280
Maria das Graças Guimarães Souza 11.626.564
Honória Caixeto de Lima 9.891.139-9
José Samuel Gaspar 18.178.663-1
Maria de Fátima Viana Souza 18.952.702
Domingas Soares 5.844.523
Joana Souza Dantas 12.766.768
Catarina Okima 8.568.909
SEGMENTO FUNCIONÁRIOS
TITULARES:
Claudete Santos Lima 5.888.703-9
Graciano José da Silva 22.487.342-8
Mozair T. Nascimento 9.862.554
Maria Eumira V. Rodrigues 9.862.554
SUPLENTES:
Sebastião dos Reis 11.356.802 CTA-Santo Amaro
Carlos Roberto Ferreira 13.050.950 UBS Jd. Aeroporto
Fátima L.A. Passador 13.198.889 CECCO Santo Amaro
Claudia A. Silva 13.794.620-X UBS Santo Amaro
SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO
TITULARES:
Maria Teresa P.V. Guimarães 3.999.776
Sonia Aparecida Alves Sbarra 11.557.718
Maria Paula Camargo 6.763.790
Maria Regina Gothard 8.399.477
SUPLENTES:
Antonio Luis Raimond de Lima 7.779.752-8
Maria Aparecida Lopes Y Lopes 5.002.471-1
Jose Roberto Paulino Junior 22.172.384-5
Eduardo Ferreira Alves Neto 3.365.109-7