PORTARIA 20/06 - CRS-CO/SMS
A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO OESTE , no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto no. 46.209 de 15 de agosto de 2005, que transfere às Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras para a Secretaria Municipal da Saúde e as reorganiza;
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial 01/05 - SMS/SMSP/SMG, de 02 de setembro de 2005, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde, poderes para a execução das Unidades Orçamentárias (U.O.) de sua respectiva Coordenadoria;
RESOLVE:
I - Constituir equipe com o objetivo de providênciar a baixa de bens inservíveis que estão em poder das Unidades pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde, bem como acessorar as Supervisões Técnicas de Saúde da Lapa/Pinheiros, Butantã e Sé, com relação a baixa dos bens.
II - Determinar que todos os trabalhos administrativos serão realizados na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, sito a Rua Catão, 611 - 3o. Andar.
III - Delegar poderes ao chefe da equipe para convocar reuniões com os membros da equipe, bem como com Supervisores Técnicos de Saúde e Gerentes de Unidades a fim de que seja elaborado cronograma de retirada e baixa dos bens inservíveis, reuniões esta que serão realizadas na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, sito a Rua Catão, 611 - 3o. Andar, ou nas respectivas Sedes das Supervisões Técnicas de Saúde, pertencentes a esta Coordenadoria.
IV - Autorizar a entrada da equipe em todas as Unidades pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde, contando com a colaboração do Gerente da Unidade ou a quem este indicar para auxiliar a equipe, cuja finalidade será de analisar as condições dos bens considerados inserviveis, bem como retira-los das mesmas para as devidas providências no tocante a baixa dos bens.
V - Equipe será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob coordenação e chefia do primeiro nomeado:
- Valdemir da Silva R.F. 734.059.1.00
- Noel Gomes de Camargo R.F. 635.827.6.00
- Moisés Isacar dos Santos R.F. 647.416.1.00
- Daniel Fernandes de Souza R.F. 727.867.5.00
- Ana Pereira R.F. 535.940.6.01
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.