PORTARIA 09/00 - ARS-7/SMS
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as manifestações contidas no Expediente Administrativo 118/00-CONT.
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Trabalho, formada pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro designado:
NOME CARGO/FUNÇÃO
MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS CARAMORI Contadora
SUZANDENEI DA SILVA BENTO Enfermeira
SARA BLECHER SILBERSTEIN Médica de Análises Clínicas
II - Esta comissão será coordenada pelo 1º membro acima designado e fica incumbida de realizar diligência em todos os setores e serviços do Hospital.
III - O relatório conclusivo, sob a coordenação do primeiro designado, deverá ser encaminhado no prazo de 20 dias.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 9/00 - DS.72/SMS
O Diretor do Hospital Municipal Maternidade Escola "Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de rotinas em Obstetrícia, maior integração das equipes e incrementação da produção científica,
RESOLVE:
I - Criar o Colegiado de Obstetrícia, que deverá no prazo de 60 dias apresentar o novo Manual de Normas e Condutas de Obstetrícia.
II - O Colegiado de Obstetrícia será constituído pelos profissionais abaixo relacionados, indicados pela Chefia de Clínica Obstétrica sob a coordenação do primeiro indicado:
NOME REG.FUNC.
Dr. NELSON SASS 571.689.6.00
Drª DALVA HELENA M. DE NADAI 503.597.0.02
Dr. JORGE JERÔNYMO MENDES 605.902.3.00
Drª MARIA REGINA TORLONI 509.095.4.02
Dr. MAURÍCIO DA SILVA S. OLIVEIRA 117.968.3.00
Dr. OSMAR RIBEIRO COLÁS 514.834.1.01
Dr. VITOR HUGO WALTRICK CAMARGO 302.571.3.01
Dr. PEDRO PAULO PEREIRA 567.963.0.01
Drª VERA DENISE TOLEDO LEME 509.125.0.03
Dr. ROBERTO LUIZ DUARTE ARAÚJO 307.037.9.01
Drª FUJIE MARINA NAKASHIMA 301.854.7.01
Dr. WIRLEY MUNHOZ 654.695.1.01
Dr. REINALDO WADY FARAH 572.270.5.00
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.